Com base no disposto na Constituição Federal de 1988 (CF/88) e no entendimento do Supremo Tribunal Federal, assinale a opção correta acerca dos direitos sociais.
- A)É vedada a fixação de piso salarial em múltiplos do salário mínimo, ainda que inexistam reajustes automáticos.
Errada, porque a Constituição veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim, e a jurisprudência do STF também rejeita a indexação automática de pisos ao mínimo.
- B)É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, até seis meses após o final do mandato, salvo na hipótese de falta grave.
Errada, porque a estabilidade sindical vai do registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato, e não apenas até 6 meses.
- C)O servidor público que seja pai monoparental faz jus à licença maternidade e ao salário maternidade pelo prazo de 180 dias.
Certa, porque o STF reconhece ao pai monoparental servidor público o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade por 180 dias.
- D)Policial civil tem direito a receber seguro desemprego, em caso de desemprego involuntário.
Errada, porque seguro-desemprego é direito ligado ao trabalhador desempregado involuntariamente, e não se aplica, em regra, a policial civil nessa condição funcional.
- E)Exige-se a autorização do Estado para a fundação de sindicato.
Errada, porque a CF/88 proíbe a exigência de autorização do Estado para fundação de sindicato, exigindo apenas o registro no órgão competente.
Gabarito: C
Direitos sociais na CF/88 aparecem muito em prova porque a banca gosta de misturar o texto constitucional com entendimento do STF. Aqui o ponto central é a proteção à família, à criança e à isonomia: se um servidor público é pai solo, ele não pode ficar em situação pior do que uma mãe solo apenas por causa do gênero. O STF entendeu que, na hipótese de monoparentalidade paterna, deve ser assegurada a licença-maternidade e o salário-maternidade pelo prazo de 180 dias, em respeito à igualdade, à proteção integral da criança e à ausência de prejuízo ao menor. Em outras palavras: o nome da licença não manda mais do que a finalidade dela. Esse entendimento foi firmado pelo STF em julgamento com repercussão geral, alinhando a leitura da CF/88 com a proteção da criança e com a vedação de discriminação. O raciocínio é simples: se a Constituição protege a maternidade, a infância e a família, não faria sentido negar o benefício a quem exerce sozinho a função parental e precisa desse tempo para cuidar do recém-nascido ou adotado. Por isso, o item C está correto. Ele traduz exatamente a orientação do STF: pai monoparental servidor público faz jus ao mesmo período de 180 dias, com licença e remuneração correspondentes. A prova costuma cobrar isso como uma extensão constitucional da proteção social, e não como um favor administrativo. As demais alternativas trazem pegadinhas clássicas de constitucionalismo de concurso: sindicato, salário mínimo, seguro-desemprego e estabilidade sindical. Se você lembrar do texto da CF e de como o STF trata a matéria, já corta boa parte dessas armadilhas sem sofrimento.