Considerando o disposto na CF e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e tribunais superiores, julgue os itens subsequentes. I Tendo sido assegurado o direito de resposta proporcional ao agravo sofrido por pessoa ofendida, afasta-se o direito de indenização por dano material, moral ou à imagem. II Inclui-se no dever de proteger a vida a obrigação do poder público de resguardar a integridade dos presos que se encontram sob sua tutela ou custódia. III O princípio constitucional da publicidade autoriza que dados sobre óbitos relacionados a ocorrências policiais sejam disponibilizados a órgãos de impressa jornalística. IV A prática de racismo constitui crime inafiançável e prescritível no prazo de 30 anos, sujeitando-se o autor do fato à pena de reclusão, nos termos da lei. Estão certos apenas os itens
- A)I e II.
Errada, porque o item I está incorreto e o item II está correto.
- B)I e III.
Errada, porque o item I está incorreto e o item III está correto.
- C)I e IV.
Errada, porque o item I está incorreto e o item IV está incorreto.
- D)II e III.
Certa, porque os itens II e III estão corretos.
- E)III e IV.
Errada, porque o item IV está incorreto.
Gabarito: D
Aqui o tema é a conversa clássica entre liberdade de expressão, proteção da honra, direito à vida e igualdade. Na CF, alguns direitos fundamentais vêm em pares que precisam ser equilibrados, e a jurisprudência do STF ajuda a mostrar até onde vai cada um. Em prova, a banca adora trocar um direito por outro e ver se voce cai na armadilha do “ah, se teve um, então o outro some”. O item I está errado porque o direito de resposta não afasta o direito de indenização. O art. 5º, V, da CF garante expressamente os dois: resposta proporcional ao agravo e indenização por dano material, moral ou à imagem. Ou seja, um não exclui o outro. O item II está certo. O STF reconhece que o dever estatal de proteger a vida inclui a obrigação de resguardar a integridade física e moral das pessoas presas sob custódia do poder público. Em outras palavras: se o Estado prende, ele não pode “entregar e esquecer” o preso. O item III também está certo. O princípio da publicidade não é uma autorização para divulgar tudo sem filtro, mas a jurisprudência admite o fornecimento de informações sobre óbitos em ocorrências policiais a órgãos de imprensa, desde que respeitados os limites constitucionais e legais, especialmente a proteção da intimidade, da vida privada e de dados sensíveis. O ponto aqui é que a publicidade administrativa e o controle social da atuação estatal pesam bastante. Já o item IV está errado porque o racismo é crime inafiançável e imprescritível, nos termos do art. 5º, XLII, da CF. A banca trocou “imprescritível” por “prescritível” e ainda bagunçou a pena, que deve ser definida em lei, sem essa fórmula pronta da questão. Resultado: sobram apenas os itens II e III, que levam ao gabarito D.