Segundo a Constituição Federal de 1988, é assegurado à categoria dos trabalhadores domésticos o direito
- A)ao adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas.
Errada, porque o adicional por atividades penosas, insalubres ou perigosas não integra o rol constitucional assegurado aos trabalhadores domésticos.
- B)à proteção em face da automação.
Errada, porque a proteção em face da automação não é direito expressamente estendido aos domésticos no art. 7º, parágrafo único.
- C)ao seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
Certa, porque a Constituição assegura aos trabalhadores domésticos o seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário, no art. 7º, parágrafo único.
- D)ao piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
Errada, porque o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho não está entre os direitos constitucionalmente garantidos aos domésticos.
- E)à proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos.
Errada, porque a proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, não foi estendida de modo expresso à categoria dos trabalhadores domésticos.
Gabarito: C
A Constituição trata os trabalhadores domésticos de forma especial no art. 7º, parágrafo único, que amplia para essa categoria apenas alguns dos direitos sociais previstos para os demais trabalhadores urbanos e rurais. Ou seja, não é porque um direito existe no art. 7º que ele automaticamente vale para o emprego doméstico - a Constituição faz uma lista própria, com aplicação seletiva. No caso da questão, o direito assegurado aos domésticos é o seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário. Esse direito está expressamente previsto no art. 7º, parágrafo único, da CF/88, após as emendas que ampliaram a proteção constitucional da categoria. Então, aqui a banca cobra memória do texto constitucional mais do que interpretação complicada. Já os demais itens trazem direitos que não aparecem para o doméstico nesse dispositivo. A lógica da prova é simples: o trabalhador doméstico tem vários direitos, mas não todos os do caput do art. 7º. Por isso, quando a questão perguntar quais são assegurados à categoria, você deve lembrar do rol do parágrafo único e não sair marcando tudo o que parece bonito na CLT. Em resumo: a alternativa C está correta porque o seguro-desemprego é um direito constitucionalmente assegurado aos trabalhadores domésticos. O fundamento está no art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal.