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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

O chamado “contrabando legislativo” caracteriza-se pela existência de

Gabarito: B

O chamado "contrabando legislativo" é a inclusão, por emenda parlamentar, de assunto sem relação com o tema original do projeto, especialmente quando se trata de projeto de lei de conversão de medida provisória. Em outras palavras, o Congresso aproveita a tramitação de uma MP para enfiar um assunto estranho no texto, como quem tenta passar uma compra extra no caixa sem ninguém perceber. Isso é vedado pela lógica do devido processo legislativo e pela regra de pertinência temática. No plano constitucional, o tema ganhou força com a jurisprudência do STF, que passou a rechaçar esse tipo de acréscimo estranho em projetos de conversão de medida provisória. A ideia é simples: a MP já nasce com objeto delimitado pelo Presidente da República, e a emenda parlamentar não pode desfigurar esse núcleo com matéria sem conexão. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela descreve exatamente a situação conhecida como "contrabando legislativo": emenda parlamentar com matéria estranha a projeto de conversão de medida provisória em lei. É a clássica tentativa de "colar" um tema nada a ver no texto principal. As demais alternativas tratam de outros problemas do processo legislativo, mas não definem o contrabando legislativo. Aqui a palavra-chave é sempre a mesma: emenda parlamentar + matéria estranha + projeto de conversão de MP.

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