Aquele que obtiver a nacionalidade brasileira fraudulentamente, inclusive assinando declaração falsa de que nunca foi condenado nem respondeu a processo de qualquer natureza no Brasil ou no exterior, poderá
- A)ter a naturalização anulada após procedimento administrativo que apurar a existência de erro.
Errada, porque a naturalização não é anulada por mero procedimento administrativo quando o vício é fraude; a Constituição exige controle judicial.
- B)perder a nacionalidade, por meio de processo administrativo e formalização mediante decreto presidencial.
Errada, porque perda de nacionalidade por fraude na naturalização não se formaliza por decreto presidencial nem por processo administrativo.
- C)ter cancelada a naturalização somente pela via judicial.
Certa, porque a naturalização obtida fraudulentamente pode ser cancelada somente por sentença judicial.
- D)ter cancelado o deferimento da naturalização por meio de ato administrativo do ministro de Estado da Justiça.
Errada, porque o ministro de Estado da Justiça não tem competência para cancelar naturalização por ato administrativo nesse caso.
- E)ter revisto ou anulado o ato de naturalização pelo ministro de Estado da Justiça.
Errada, porque a revisão ou anulação do ato de naturalização não é feita pelo ministro da Justiça; a via correta é judicial.
Gabarito: C
A Constituição trata a naturalização como algo sério, mas não como uma porta sem volta em qualquer situação. Se a pessoa obteve a nacionalidade brasileira com fraude, por exemplo, mentindo em declaração para esconder condenação ou processo, isso torna o ato vulnerável ao controle do Estado. O ponto-chave aqui é este: quando há fraude no processo de naturalização, o cancelamento não acontece por simples ato administrativo. O artigo 12, parágrafo 4º, inciso I, da Constituição Federal diz expressamente que a perda da nacionalidade ocorre pela aquisição cancelada da naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional ou fraude relacionada ao processo de naturalização, conforme a redação constitucional aplicável ao tema. Na prática, isso significa que o Estado precisa levar a discussão ao Judiciário. Nada de ministro da Justiça, decreto presidencial ou “cansei de olhar esse caso”. Como o efeito é grave, a Constituição exige devido processo judicial, com contraditório e ampla defesa. Por isso, o gabarito é a letra C. A naturalização fraudulenta pode ter o cancelamento decretado somente pela via judicial, e não por procedimento administrativo.