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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Aquele que obtiver a nacionalidade brasileira fraudulentamente, inclusive assinando declaração falsa de que nunca foi condenado nem respondeu a processo de qualquer natureza no Brasil ou no exterior, poderá

Gabarito: C

A Constituição trata a naturalização como algo sério, mas não como uma porta sem volta em qualquer situação. Se a pessoa obteve a nacionalidade brasileira com fraude, por exemplo, mentindo em declaração para esconder condenação ou processo, isso torna o ato vulnerável ao controle do Estado. O ponto-chave aqui é este: quando há fraude no processo de naturalização, o cancelamento não acontece por simples ato administrativo. O artigo 12, parágrafo 4º, inciso I, da Constituição Federal diz expressamente que a perda da nacionalidade ocorre pela aquisição cancelada da naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional ou fraude relacionada ao processo de naturalização, conforme a redação constitucional aplicável ao tema. Na prática, isso significa que o Estado precisa levar a discussão ao Judiciário. Nada de ministro da Justiça, decreto presidencial ou “cansei de olhar esse caso”. Como o efeito é grave, a Constituição exige devido processo judicial, com contraditório e ampla defesa. Por isso, o gabarito é a letra C. A naturalização fraudulenta pode ter o cancelamento decretado somente pela via judicial, e não por procedimento administrativo.

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