A Constituição Federal prevê a possibilidade de que o presidente da República proveja e extinga os cargos públicos federais. Acerca dessa prerrogativa, tal competência é
- A)privativa do presidente da República, não podendo haver delegação.
Errada, porque há possibilidade de delegação quanto ao provimento dos cargos públicos federais, nos termos do art. 84, parágrafo único, da CF.
- B)exclusiva do presidente da República, podendo haver delegação apenas para extinguir os cargos.
Errada, porque a competência é privativa, não exclusiva, e a delegação não se limita à extinção; na verdade, a delegação alcança a primeira parte do inciso XXV.
- C)exclusiva do presidente da República, não podendo haver delegação.
Errada, porque o presidente pode delegar a primeira parte do inciso XXV, isto é, o provimento de cargos públicos federais.
- D)privativa do presidente da República, podendo haver delegação para prover e extinguir os cargos.
Errada, porque a delegação não alcança a extinção dos cargos públicos federais, apenas o provimento.
- E)privativa do presidente da República, podendo haver delegação apenas para prover os cargos.
Certa, porque o art. 84, XXV, combinado com o parágrafo único, permite delegação apenas para prover os cargos públicos federais.
Gabarito: E
A Constituição trata essa atribuição no art. 84, XXV: cabe ao presidente da República prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei. Ou seja, é uma competência presidencial prevista expressamente no texto constitucional, e por isso a banca costuma chamar de privativa, e não exclusiva. O pulo do gato está no parágrafo único do art. 84. Ele permite delegação de algumas atribuições do presidente a ministros de Estado, ao PGR e ao AGU, mas aqui a delegação alcança só a primeira parte do inciso XXV, isto é, o provimento dos cargos. A extinção dos cargos não entra nessa conta. Em português claro: o presidente pode passar adiante a tarefa de prover cargos, mas não pode delegar a extinção deles. É aquele detalhe que o CESPE adora cobrar para ver se você leu o inciso até o fim, sem correr para a festa antes da hora. Por isso, o gabarito E está correto: a competência é privativa do presidente da República, com delegação apenas para prover os cargos públicos federais, não para extingui-los.