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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Considere que uma pessoa transgênero e hipossuficiente tenha procurado a Defensoria Pública para que lhe seja assegurada judicialmente a alteração de seu prenome no registro civil. De acordo com os dispositivos presentes na Constituição Federal de 1988 e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, essa pessoa

Gabarito: E

A Constituição de 1988 protege a dignidade da pessoa humana, a igualdade e o livre desenvolvimento da personalidade, o que serve de base para o reconhecimento da identidade de gênero e para a retificação do prenome e do gênero no registro civil. No STF, o ponto-chave veio no julgamento da ADI 4.275, quando se firmou que a pessoa trans pode alterar prenome e gênero no registro sem precisar se submeter a cirurgia ou a decisão médica como شرط de acesso ao direito. A lógica é simples: identidade não é enfeite burocrático, e o Estado não pode transformar um dado registral em barreira à dignidade. Além disso, a Defensoria Pública tem exatamente a função de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados, nos termos do art. 5º, LXXIV, e do art. 134 da CF/88. Então, se a pessoa é hipossuficiente, ela pode sim ser representada pela Defensoria em juízo para buscar essa alteração. Não há qualquer incompatibilidade entre a atuação da Defensoria e esse tipo de pretensão; ao contrário, é o tipo de caso em que a instituição atua para concretizar direitos fundamentais. O gabarito é a letra E porque une corretamente as duas ideias: a atuação da Defensoria e a proteção do direito à igualdade e ao livre desenvolvimento da personalidade. A jurisprudência do STF também reforça que a retificação do registro civil da pessoa trans é expressão direta da dignidade humana e da vedação a tratamento discriminatório. Em prova, sempre desconfie quando a alternativa tenta empurrar esse tema para uma lógica de impossibilidade, formalismo excessivo ou exclusividade da via administrativa.

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