Segundo a CF, é elegível o militar alistável, o qual
- A)poderá afastar-se da atividade, se tiver menos de vinte anos de serviço.
Errada, porque a CF não usa o marco de 20 anos de serviço para exigir afastamento do militar alistável.
- B)não precisará afastar-se da atividade, se tiver menos de três anos de serviço.
Errada, porque o limite constitucional não é de 3 anos, e sim de 10 anos de serviço.
- C)não precisará afastar-se da atividade, se tiver menos de cinco anos de serviço.
Errada, porque a CF não estabelece 5 anos como critério para dispensa de afastamento da atividade.
- D)precisará afastar-se da atividade, se tiver menos de dez anos de serviço.
Certa, porque o art. 14, § 8º, I, da CF determina que o militar com menos de 10 anos de serviço deve afastar-se da atividade.
- E)poderá afastar-se da atividade, se tiver menos de quinze anos de serviço.
Errada, porque a Constituição não prevê 15 anos como parâmetro para afastamento ou permanência do militar.
Gabarito: D
A Constituição trata o militar alistável de forma bem específica porque, aqui, o jogo eleitoral tem regra própria. O ponto central está no art. 14, § 8º, da CF: o militar alistável é elegível, mas a consequência muda conforme o tempo de serviço. Se ele tiver menos de 10 anos de serviço, precisará afastar-se da atividade para concorrer. Já se tiver mais de 10 anos, a lógica é diferente: ele é agregado pela autoridade superior e, se eleito, passa automaticamente para a inatividade no ato da diplomação. Ou seja, a CF separa duas situações para evitar confusão entre carreira militar e disputa eleitoral. Por isso, o gabarito é a letra D. A alternativa acerta ao dizer que, se tiver menos de dez anos de serviço, o militar precisará afastar-se da atividade. É a redação constitucional que a banca gosta de cobrar literalmente. Em prova, vale decorar esse corte dos 10 anos, porque a CESPE/CEBRASPE adora trocar o número para ver se você tropeça. Se o prazo mudar, a resposta muda junto.