Quanto aos seus poderes investigatórios, as comissões parlamentares de inquérito (CPI) I não têm o poder geral de cautela conferido aos juízes. II não podem decretar quebra de sigilo bancário. III não podem decretar a prisão preventiva de pessoas por elas investigadas. IV não podem decretar a prisão em flagrante de pessoa por elas investigada. V têm poderes investigatórios próprios das autoridades judiciais. Estão certos apenas os itens
- A)I e IV.
Errada, porque o item II também é considerado correto pela banca, e não apenas I e IV.
- B)II e III.
Errada, porque os itens II e III estão corretos, então a alternativa incompleta não pode ser a resposta.
- C)I, IV e V.
Errada, porque o item II também está correto, e a alternativa deixa de fora o item III.
- D)I, II, III e V.
Certa, pois a banca considerou verdadeiros os itens I, II, III e V, e falso apenas o item IV.
- E)II, III, IV e V.
Errada, porque o item IV foi considerado incorreto pela banca, então não pode compor a resposta.
Gabarito: D
As CPIs estão no art. 58, § 3º, da Constituição, e a ideia central é simples: elas investigam com força de autoridade, mas não viram juiz. Por isso, podem fazer diligências típicas de investigação e até contar com poderes próprios das autoridades judiciais, mas não têm poder geral de cautela nem podem decretar prisão preventiva. O STF também deixa claro que a CPI não exerce função jurisdicional; ela investiga e encaminha conclusões, não substitui o Judiciário. No caso da questão, a banca considerou corretos os itens I, II, III e V. O item I está certo porque a CPI não tem o poder geral de cautela, que é típico do juiz. O item III também está certo, pois prisão preventiva depende de decisão judicial. O item V está alinhado ao texto constitucional: a CPI tem poderes investigatórios próprios das autoridades judiciais, dentro dos limites da investigação parlamentar. O ponto mais sensível é o item IV: prisão em flagrante não é a mesma coisa que prisão preventiva e não exige, em regra, decreto judicial prévio. Se houver situação de flagrante, a providência pode ser adotada no próprio contexto do fato, motivo pelo qual a assertiva foi tida como falsa. Em resumo: CPI investiga bastante, mas não faz milagre constitucional, nem vira gabinete de juiz.