← Questões de Direito Constitucional

Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

No que se refere à abrangência material e subjetiva dos direitos fundamentais assegurados na Constituição Federal de 1988 (CF), deduz-se que os direitos humanos

Gabarito: A

Os direitos fundamentais na CF/88 não funcionam como um escudo absoluto e isolado. Eles têm alta proteção, mas podem sofrer restrições quando entram em choque com outros valores constitucionais, como segurança, ordem pública, liberdade de terceiros e o próprio interesse coletivo. A ideia aqui é de convivência harmoniosa entre direitos, e não de “meu direito sempre vence”. Na leitura constitucional, a aplicação dos direitos fundamentais exige ponderação e proporcionalidade em muitos casos. O STF e a doutrina majoritária admitem limites, desde que a restrição seja prevista ou extraída do sistema constitucional e respeite o núcleo essencial do direito. É por isso que o gabarito é a letra A: ela traduz exatamente essa possibilidade de limitação diante de outros valores de ordem constitucional. Além disso, a abrangência subjetiva dos direitos fundamentais não se fecha só em brasileiros. O art. 5º, caput, da CF assegura direitos a brasileiros e a estrangeiros residentes no País, e a jurisprudência e a interpretação constitucional ampliam a proteção em várias situações a estrangeiros não residentes também, conforme o direito em jogo. Ou seja: a CF/88 tem vocação inclusiva, não exclusivista. E atenção para a parte material: a Constituição também permite reconhecer direitos não expressamente escritos no catálogo do art. 5º, por força do art. 5º, §2º, que admite direitos decorrentes do regime e dos princípios adotados pela CF, além de tratados internacionais de direitos humanos. Então, quando a banca mistura abrangência material e subjetiva, ela costuma testar se você lembra que direitos fundamentais têm força, mas não são ilimitados nem fechados em lista rígida.

Continue treinando

Questões relacionadas