Assinale a opção correta, com base nos dispositivos constitucionais relativos à seguridade social.
- A)A pessoa jurídica em débito com o sistema de seguridade social não poderá contratar com o poder público, mas poderá, nos casos especificados em lei, receber incentivos fiscais ou creditícios.
Errada, porque a empresa em débito com a seguridade não pode contratar com o Poder Público nem receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
- B)A seguridade social tem caráter democrático e administração descentralizada mediante gestão tripartite, com a participação de trabalhadores, de aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
Errada, porque a administração da seguridade é descentralizada e com gestão quadripartite, não tripartite, incluindo também os empregadores.
- C)Entre os objetivos da seguridade social, inclui-se a diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social.
Certa, pois a CF prevê a diversidade da base de financiamento da seguridade e o tratamento contábil específico das receitas e despesas das áreas de saúde, previdência e assistência social.
- D)A seguridade social é financiada, de forma direta e indireta, pelos recursos exclusivamente provenientes dos orçamentos da União e dos estados e pelas contribuições especiais.
Errada, porque o financiamento da seguridade não vem exclusivamente da União e dos estados, mas de toda a sociedade, com recursos orçamentários e contribuições sociais.
- E)As receitas dos estados e do Distrito Federal destinadas à seguridade social devem constar dos respectivos orçamentos, integrando o orçamento da União.
Errada, porque as receitas dos estados e do DF destinadas à seguridade devem constar dos respectivos orçamentos, e não integrar o orçamento da União.
Gabarito: C
A seguridade social na CF/88 é um conjunto integrado de ações de saúde, previdência e assistência social, com regras próprias de financiamento e organização. O ponto mais cobrado pela banca é a leitura literal dos arts. 194 e 195, porque ela gosta de trocar uma palavrinha e transformar uma regra certa em armadilha. No art. 194, a Constituição traz os objetivos da seguridade social, e entre eles está a diversidade da base de financiamento. Isso significa que a seguridade não depende de uma única fonte de dinheiro: ela é sustentada por várias contribuições e receitas, espalhando o peso do custeio. É a lógica do "não colocar todos os ovos na mesma cesta". A alternativa C está correta porque mistura dois pontos constitucionais compatíveis com esse sistema: a diversidade da base de financiamento e a separação das receitas e despesas por rubricas contábeis específicas para saúde, previdência e assistência social, preservando-se o caráter contributivo da previdência. Esse desenho aparece na lógica do financiamento da seguridade e do orçamento próprio da área, previsto no art. 195 e no orçamento da seguridade social do art. 165, § 5º. Já a gestão da seguridade não é tripartite, e sim quadripartite, com trabalhadores, empregadores, aposentados e governo. E também não é verdade que o financiamento venha só de União e estados: a Constituição fala em financiamento direto e indireto por toda a sociedade, com recursos dos orçamentos públicos e contribuições sociais.