Acerca das disposições constitucionais relativas ao Poder Judiciário, assinale a opção correta.
- A)Os juízes não podem se dedicar à atividade político-partidária, ainda que estejam de férias ou licença.
Certa: a Constituição proíbe atividade político-partidária aos juízes, inclusive quando estiverem de férias ou licença.
- B)A vitaliciedade dos juízes é adquirida após três anos de efetivo exercício do cargo.
Errada: a vitaliciedade do juiz é adquirida após 2 anos de efetivo exercício, e não 3.
- C)O presidente do Superior Tribunal de Justiça desempenha o cargo de presidente do Conselho Nacional de Justiça.
Errada: quem preside o CNJ é o Presidente do STF, não o Presidente do STJ.
- D)A atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas as férias coletivas em todo o Poder Judiciário.
Errada: a CF prevê atividade jurisdicional ininterrupta e veda férias coletivas, mas a redação da alternativa não corresponde corretamente ao regime constitucional aplicável.
- E)A regra do quinto constitucional aplica-se ao Superior Tribunal de Justiça.
Errada: o quinto constitucional não se aplica ao STJ; ele tem composição definida pelo art. 104 da CF.
Gabarito: A
O tema aqui é a disciplina constitucional da magistratura e dos tribunais superiores. A CF/88 trata de várias “travas” para proteger a imparcialidade do Judiciário: vitaliciedade, inamovibilidade, irredutibilidade de subsídio e também vedações funcionais. Entre elas, uma bem cobrada é a proibição de atividade político-partidária, prevista no art. 95, parágrafo único, III. E atenção no detalhe que costuma derrubar candidato apressado: essa vedação não some porque o juiz entrou em férias ou licença. A ideia da norma é preservar a neutralidade do cargo o tempo todo, porque a toga não vai para a praia nem para o comício. Então, se o juiz está no cargo, continua submetido à proibição constitucional. A letra B erra porque a vitaliciedade da magistratura é adquirida após 2 anos de exercício, e não 3, nos termos do art. 95, I. Já a letra C também está errada: quem preside o Conselho Nacional de Justiça é o Presidente do Supremo Tribunal Federal, conforme art. 103-B, I, da CF. A letra D é falsa porque a CF fala em atividade jurisdicional ininterrupta e veda férias coletivas, mas a formulação da alternativa exagera e simplifica de forma indevida o regime constitucional. Por fim, a letra E também não se sustenta, pois o quinto constitucional não se aplica ao STJ. No STJ, a composição segue regra própria do art. 104 da CF, com membros escolhidos entre desembargadores, TRFs, TRTs, advogados e membros do MP, nos percentuais constitucionais específicos.