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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Julgue os itens a seguir, acerca do controle de constitucionalidade. I Uma vez proposta a ação direta de inconstitucionalidade, é cabível o pedido de desistência. II Cabe aos estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais, federais ou municipais em face da Constituição Federal de 1988, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão. III As decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. IV Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição Federal, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual. A quantidade de itens certos é igual a

Gabarito: B

Essa questão mistura quatro pontos clássicos do controle de constitucionalidade e adora testar detalhe de artigo. No Brasil, a ADI e a ADC são instrumentos do controle concentrado, com julgamento pelo STF, e as decisões de mérito nessas ações têm efeito contra todos e efeito vinculante, nos termos do art. 102, §2º, da CF e do art. 28 da Lei 9.868/1999. O item I está errado porque, proposta a ação direta de inconstitucionalidade, não cabe desistência. A lógica aqui é simples: a ação não serve só ao interesse de quem propôs, mas à defesa objetiva da Constituição. O STF consolidou isso ao afirmar a indisponibilidade da ADI. O item II também está errado porque os estados podem criar representação de inconstitucionalidade em face da Constituição estadual, e não da Constituição Federal. Além disso, a Constituição permite que o constituinte estadual defina a legitimação, inclusive para um único órgão, então essa vedação do enunciado não existe. O item IV erra ao dizer que o STF julga ADC de lei ou ato normativo estadual. A ADC, pela Constituição e pela Lei 9.868/1999, é cabível apenas em relação a lei ou ato normativo federal. Por isso, só o item III fica certo, e a quantidade de itens certos é 1, correspondendo à alternativa B.

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