Compete privativamente à União legislar sobre
- A)juntas comerciais.
Errada, porque juntas comerciais não entram como competência privativa da União para legislar, sendo tema ligado à organização e funcionamento administrativo em outra repartição constitucional.
- B)criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas.
Errada, porque a criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas não é a hipótese cobrada como competência privativa da União nesta questão.
- C)previdência social, proteção e defesa da saúde.
Errada, porque previdência social, proteção e defesa da saúde são temas de competência legislativa concorrente, e não privativa da União.
- D)proteção e tratamento de dados pessoais.
Certa, porque a Constituição atribui à União a competência privativa para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais, nos termos do art. 22, XXX, incluído pela EC 115/2022.
- E)proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.
Errada, porque proteção e integração social das pessoas com deficiência também integra a competência legislativa concorrente, e não a privativa da União.
Gabarito: D
Aqui o ponto central é decorar a lógica da Constituição sobre repartição de competências. Quando o assunto é competência privativa da União para legislar, pense em temas que a CF reservou ao núcleo federal, nos termos do art. 22. Entre esses temas, está a proteção e o tratamento de dados pessoais, incluída expressamente pela EC 115/2022, que também reforçou o direito fundamental à proteção de dados no art. 5º, LXXIX. Isso faz sentido porque dados pessoais viraram assunto sensível demais para cada ente federativo criar sua própria regra desconectada. A ideia é garantir unidade normativa mínima no país, especialmente em matéria digital, privacidade e uso de informações. Na prática de prova, o CESPE gosta de misturar competência privativa com competência concorrente. Então, se a alternativa trouxer saúde, assistência, educação ou proteção a pessoas com deficiência, acenda o alerta: normalmente isso cai em competência legislativa concorrente, não privativa da União. Por isso, o gabarito é a letra D. A Constituição, após a EC 115/2022, atribuiu à União a competência privativa para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais, fechando a porta para confusão entre quem cria a norma geral do tema.