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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Compete privativamente à União legislar sobre

Gabarito: D

Aqui o ponto central é decorar a lógica da Constituição sobre repartição de competências. Quando o assunto é competência privativa da União para legislar, pense em temas que a CF reservou ao núcleo federal, nos termos do art. 22. Entre esses temas, está a proteção e o tratamento de dados pessoais, incluída expressamente pela EC 115/2022, que também reforçou o direito fundamental à proteção de dados no art. 5º, LXXIX. Isso faz sentido porque dados pessoais viraram assunto sensível demais para cada ente federativo criar sua própria regra desconectada. A ideia é garantir unidade normativa mínima no país, especialmente em matéria digital, privacidade e uso de informações. Na prática de prova, o CESPE gosta de misturar competência privativa com competência concorrente. Então, se a alternativa trouxer saúde, assistência, educação ou proteção a pessoas com deficiência, acenda o alerta: normalmente isso cai em competência legislativa concorrente, não privativa da União. Por isso, o gabarito é a letra D. A Constituição, após a EC 115/2022, atribuiu à União a competência privativa para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais, fechando a porta para confusão entre quem cria a norma geral do tema.

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