Julgue os itens a seguir, no que tange aos parâmetros a serem observados para a fixação dos padrões de vencimento e demais componentes do sistema remuneratório dos servidores públicos, de acordo com a Constituição Federal de 1988. I a natureza do cargo II o grau de responsabilidade do cargo III a complexidade do cargo IV os requisitos para a investidura no cargo V as peculiaridades do cargo Assinale a opção correta.
- A)Apenas os itens I, III e V estão certos.
Errada, porque não exclui apenas o item II e o item IV, já que a Constituição contempla todos os parâmetros listados.
- B)Apenas os itens I, II, III e IV estão certos.
Errada, porque também faltou o item V, e as peculiaridades do cargo estão expressamente previstas no art. 39, §1º, da CF.
- C)Apenas os itens I, II, IV e V estão certos.
Errada, porque o item III e o item V também constam do texto constitucional, então não dá para deixá-los de fora.
- D)Apenas os itens II, III, IV e V estão certos.
Errada, porque o item I igualmente está previsto na Constituição, então a alternativa omite um critério expresso.
- E)Todos os itens estão certos.
Certa, porque todos os itens reproduzem os parâmetros do art. 39, §1º, da Constituição Federal de 1988.
Gabarito: E
A Constituição Federal, no art. 39, §1º, manda que a fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observe alguns critérios objetivos. A ideia é simples: cargos diferentes não podem ser tratados como se fossem iguais, porque a remuneração precisa refletir a realidade da função exercida. Por isso, entram na conta a natureza do cargo, o grau de responsabilidade, a complexidade, os requisitos para a investidura e também as peculiaridades do cargo. Em outras palavras, o constituinte tentou evitar aquele raciocínio de "todo cargo público é igual", que na prática não se sustenta nem no RH nem no bom senso. Então, os itens I, II, III, IV e V estão corretos, porque todos reproduzem exatamente os parâmetros previstos na Constituição. É uma cobrança bem literal da CESPE/CEBRASPE, que gosta de testar se você conhece a redação do art. 39, §1º, sem deixar passar detalhe. Resumo de prova: se a questão trouxer esses critérios como base para remuneração de servidores, pense imediatamente no art. 39, §1º, da CF/88. Aqui não tem pegadinha hermenêutica mirabolante: é praticamente a letra da Constituição.