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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

A Constituição Federal de 1988 poderá ser emendada mediante proposta

Gabarito: C

Para emendar a Constituição, a regra é do art. 60 da CF/88. E aqui mora a pegadinha clássica: a proposta de emenda constitucional não nasce de qualquer jeito, nem de qualquer autoridade. A iniciativa pode ser de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, do Presidente da República, ou de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se cada uma delas pela maioria relativa de seus membros. Perceba a diferença: o enunciado perguntou quem pode apresentar a proposta, e não o quórum para aprovar a emenda. Para aprovar a alteração constitucional, aí sim exige-se 3/5 dos votos dos membros de cada Casa, em dois turnos de votação. Então é comum a banca misturar a ideia de iniciativa com a de aprovação para confundir você. Por isso o gabarito é a letra C. Ela reproduz corretamente a iniciativa prevista no art. 60, I, da Constituição Federal: um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. As demais alternativas erram o quórum, o sujeito legitimado ou inventam autoridades que não têm essa competência. Em resumo: proposta de emenda constitucional tem iniciativa restrita, e aprovação ainda mais rígida. É o famoso ‘muro alto’ das cláusulas de estabilidade constitucional.

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