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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

O STF, no Habeas Corpus n.º 69.657/SP, julgado em 18/12/1992, havia reconhecido a constitucionalidade do regime integralmente fechado para o cumprimento de penas por crime hediondo previsto no art. 2.º, parágrafo 1.º, da Lei n.º 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos) por ausência de violação ao princípio da individualização da pena (CF, art. 5.º, XLVI). Contudo, no julgamento do Habeas Corpus n.º 82.959/SP, em 23/2/2006, essa corte declarou a inconstitucionalidade do art. 2.º, parágrafo 1.º, da Lei n.º 8.072/1990, o qual vedava a progressão de regime, por afronta ao princípio da individualização da pena (CF, art. 5.º, XLVI). Na situação descrita anteriormente, ocorreu o fenômeno da

Gabarito: A

A questão trata de um fenômeno bem cobrado em Constitucional: a mutação constitucional. Isso acontece quando o sentido da Constituição muda sem alteração do texto, geralmente porque a interpretação evolui com a sociedade, com novos valores e com a própria leitura dos tribunais. Perceba o que ocorreu aqui: o art. 5.º, XLVI, da CF, que garante a individualização da pena, já existia. O que mudou foi a forma de o STF enxergar a compatibilidade da regra da Lei dos Crimes Hediondos que vedava a progressão de regime. No primeiro momento, a Corte entendeu que não havia ofensa à Constituição; depois, em nova leitura, passou a ver afronta ao princípio da individualização da pena. Como o texto constitucional não foi alterado, não houve reforma formal da Constituição. Houve, sim, uma mudança de interpretação constitucional com efeito prático relevante. Isso é o retrato clássico da mutação constitucional: mesma redação, novo sentido jurídico. Por isso o gabarito é a letra A. A jurisprudência do STF no HC 82.959/SP marcou essa virada interpretativa, mostrando que a Constituição pode permanecer com as mesmas palavras, mas ganhar outra compreensão ao longo do tempo.

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