Com relação às competências dos órgãos do Poder Judiciário, julgue os seguintes itens. I A competência dos tribunais estaduais será definida na Constituição dos respectivos estados, observados os princípios estabelecidos na Constituição Federal de 1988. II Compete à justiça comum estadual processar e julgar as ações judiciais contra atos disciplinares militares. III Compete ao STF julgar as ações contra o Conselho Nacional de Justiça. Assinale a opção correta.
- A)Nenhum item está certo.
Errada, porque os itens I e III estão corretos.
- B)Apenas o item II está certo.
Errada, porque o item II está incorreto e os itens I e III também existem como corretos.
- C)Apenas o item III está certo.
Errada, porque o STF tem competência para julgar ações contra o CNJ, conforme a CF.
- D)Apenas os itens I e II estão certos.
Errada, porque o item II está incorreto e o item III também é correto.
- E)Apenas os itens I e III estão certos.
Certa, porque os itens I e III estão de acordo com a Constituição, enquanto o item II erra ao indicar a justiça comum estadual.
Gabarito: E
Aqui a prova brinca com três temas clássicos do art. 125 e do art. 102 da Constituição. Primeiro: a Constituição diz que a competência dos tribunais estaduais será definida na Constituição do respectivo Estado, mas sempre respeitando os princípios da CF/88. Ou seja, o Estado tem autonomia, mas não pode inventar moda contra a Constituição federal. Segundo: o item fala em "justiça comum estadual", mas a regra correta sobre ações contra atos disciplinares militares está no art. 125, §4º, e aponta para a Justiça Militar estadual, não para a justiça comum. Terceiro: o STF realmente julga as ações contra o CNJ, por força do art. 102, I, "r", da CF. Então o gabarito é a letra E, porque apenas os itens I e III estão certos.