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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Uma decisão de um tribunal de justiça estadual, em última instância, denegou habeas corpus impetrado em favor de um cidadão. Nessa situação hipotética, contra o acórdão que denegou a ordem caberá

Gabarito: C

Aqui a chave é olhar quem julgou o habeas corpus e o tipo de decisão. Quando um Tribunal de Justiça estadual decide, em última instância, e denega o habeas corpus, a Constituição manda usar recurso ordinário constitucional para o STJ. Isso está no art. 105, II, a, da CF/88: cabe ao STJ julgar, em recurso ordinário, os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais de Justiça ou pelos Tribunais Regionais Federais, quando a decisão for denegatória. Perceba a lógica: não é recurso especial, porque ele não serve para rediscutir denegação de HC nessa hipótese específica. Também não é recurso extraordinário, porque o texto constitucional criou uma via própria para esse caso. E não é para o STF, porque o STF entra em outras situações constitucionais, não nessa hipótese de denegação de HC por TJ. Em resumo, o sistema faz um caminho bem direto: se o TJ negou o habeas corpus em última instância, você sobe por recurso ordinário constitucional ao STJ. É o tipo de questão em que a banca testa se você sabe separar STF de STJ pelo artigo certo, sem deixar o cérebro entrar no modo GPS perdido.

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