Acerca dos direitos fundamentais individuais expressos na Constituição Federal de 1988 (CF), assinale a opção correta.
- A)Uma das dimensões dos direitos fundamentais individuais é a sua concepção como direitos de defesa, ou seja, esses direitos asseguram uma esfera de liberdade individual contra qualquer interferência estatal vinda do Poder Executivo, do Poder Legislativo ou do Poder Judiciário.
Errada, porque os direitos de defesa protegem contra interferências de qualquer Poder estatal, e não apenas do Executivo, Legislativo ou Judiciário isoladamente como se a proteção fosse fragmentada.
- B)A concepção dos direitos fundamentais como direitos de defesa limita o poder estatal, assegurando ao indivíduo uma esfera de liberdade e, concomitantemente, um direito subjetivo para evitar interferência indevida ou eliminar agressão no âmbito de proteção do direito fundamental.
Certa, pois expressa a função negativa dos direitos fundamentais ao limitar o Estado e assegurar ao indivíduo um direito subjetivo contra ingerência indevida ou agressão ao direito.
- C)No que diz respeito ao dever de proteção, não se pode impor ao Estado uma obrigação de proibir determinadas condutas de agressão a direitos fundamentais, pois isso representaria uma inadmissível ingerência estatal na esfera de liberdade das pessoas.
Errada, porque o dever de proteção pode sim impor ao Estado medidas para coibir agressões a direitos fundamentais, inclusive por meio de proibições legais.
- D)Uma vez assegurada sua dimensão de direitos de defesa, os direitos fundamentais individuais podem ser considerados efetivamente protegidos, não se exigindo mais nenhuma obrigação estatal para criar as condições necessárias ao exercício concreto daqueles direitos constitucionalmente garantidos.
Errada, porque a proteção dos direitos fundamentais não se esgota na defesa contra intervenções; muitas vezes o Estado também deve agir para criar condições concretas de exercício desses direitos.
- E)Os direitos fundamentais asseguram a liberdade individual contra intervenção ilegítima do poder público; por conseguinte, a falta de lei não pode ser considerada afrontosa aos direitos fundamentais.
Errada, porque a ausência de lei pode configurar omissão inconstitucional quando inviabiliza ou dificulta o exercício de direitos fundamentais, inclusive exigindo atuação legislativa em certos casos.
Gabarito: B
Os direitos fundamentais, quando lidos como direitos de defesa, funcionam como um “freio” ao Estado: eles protegem a esfera de liberdade da pessoa contra intervenções indevidas do poder público. Essa ideia vale frente a qualquer dos Poderes, não só o Executivo, mas também o Legislativo e o Judiciário, porque a Constituição limita todos eles. Além disso, essa dimensão negativa dos direitos fundamentais não elimina outras faces do tema, como os deveres de proteção e as prestações estatais, que também aparecem na jurisprudência do STF e na doutrina de autores como Canotilho e Ingo Sarlet. A alternativa B está correta porque resume bem essa dupla função dos direitos de defesa: limitar o Estado e, ao mesmo tempo, garantir ao indivíduo um direito subjetivo para impedir ingerência indevida ou fazer cessar agressão ao núcleo protegido do direito. Em outras palavras, não é só “o Estado não pode atrapalhar”, mas também “se atrapalhar, o titular pode reagir juridicamente”. Um ponto importante: o STF reconhece que direitos fundamentais não são apenas barreiras passivas. Em vários casos, eles também impõem deveres de proteção ao Estado, inclusive para evitar violações por particulares. Então, cuidado com a visão simplista de que direito fundamental serve apenas para afastar o Estado da área privada do cidadão. Na CF/88, essa lógica aparece especialmente no art. 5º, que concentra as garantias individuais e mostra que a liberdade não é um cheque em branco, mas um espaço juridicamente protegido contra abusos. É justamente essa proteção contra interferência ilegítima que a banca costuma cobrar.