← Questões de Direito Constitucional

Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Caso o Tribunal Regional do Trabalho da 8.ª Região profira, em caso concreto, acórdão que contrarie a súmula vinculante aplicável para a solução do litígio, caberá

Gabarito: A

Quando um órgão judicial ou administrativo descumpre uma súmula vinculante aplicável ao caso, a Constituição não deixa isso passar batido. O art. 103-A, § 3º, da CF e a Lei 11.417/2006 preveem expressamente a reclamação ao Supremo Tribunal Federal para garantir a autoridade da súmula vinculante e corrigir a decisão que a contrariou, cassando o ato reclamado e determinando outra decisão conforme o entendimento vinculante. No enunciado, o TRT da 8.ª Região julgou um caso concreto de modo incompatível com súmula vinculante. Isso é exatamente o tipo de situação em que cabe reclamação constitucional ao STF. Repare que aqui não se está discutindo um novo recurso para reexaminar fatos ou direito: o foco é fazer valer a súmula vinculante, como uma espécie de "freio de segurança" do sistema. É por isso que o gabarito é a alternativa A. A reclamação serve para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões e súmulas vinculantes, conforme a CF e o Regimento Interno do STF, além da Lei 11.417/2006. Os outros meios recursais até podem existir em tese no processo trabalhista, mas não são o instrumento específico para atacar a violação de súmula vinculante. Em prova, sempre desconfie quando a banca fala em descumprimento de súmula vinculante: o caminho clássico é reclamação ao STF.

Continue treinando

Questões relacionadas