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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Uma lei do estado do Pará entrou em vigor e passou a exigir determinada certidão negativa dos interessados na participação de licitações e celebração de contratos com órgãos e entidades estaduais. Tal exigência não é prevista na Lei n.º 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública. Nessa situação hipotética, a lei estadual será

Gabarito: D

Em licitações e contratos administrativos, a regra geral é simples: a União faz a norma geral. A Constituição, no art. 22, XXVII, dá à União a competência privativa para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, e a Lei 8.666/1993 cumpre exatamente esse papel, ao estabelecer o padrão nacional do tema. Os estados até podem atuar em temas administrativos próprios e complementar o que for compatível, mas não podem inventar requisito novo que altere o núcleo da disciplina federal. Na questão, a lei do Pará criou uma certidão negativa extra para quem quiser participar de licitações e contratar com órgãos estaduais. Isso mexe diretamente nas condições de habilitação e na lógica das licitações, ou seja, entra no campo das normas gerais de licitação e contratos. Como esse tipo de disciplina é reservada à União, a lei estadual não pode contrariar nem ampliar, por conta própria, o que a lei federal já definiu. Por isso, o gabarito é a letra D: a lei estadual é inconstitucional. O ponto-chave aqui é perceber que competência concorrente não é a regra para licitações e contratos. A banca adora testar essa troca de competências, como se o estado pudesse sair criando exigência nova só porque o contrato é com órgão estadual. Não pode. Em resumo: se a lei estadual cria requisito adicional em matéria já coberta por norma geral federal de licitações, ela invade competência da União e cai por inconstitucionalidade.

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