Uma lei do estado do Pará entrou em vigor e passou a exigir determinada certidão negativa dos interessados na participação de licitações e celebração de contratos com órgãos e entidades estaduais. Tal exigência não é prevista na Lei n.º 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública. Nessa situação hipotética, a lei estadual será
- A)constitucional, pois compete concorrentemente à União e aos estados o estabelecimento de normas gerais sobre o tema.
Errada, porque licitações e contratos não são matéria de competência concorrente para normas gerais, mas de competência privativa da União.
- B)constitucional, pois compete privativamente aos estados o estabelecimento de exigências sobre o tema.
Errada, porque os estados não têm competência privativa para criar exigências novas em licitações e contratos.
- C)constitucional, pois é competência comum dos entes da Federação o estabelecimento de normas gerais sobre o tema.
Errada, porque competência comum não serve para legislar normas gerais de licitação; trata-se de competência legislativa, não administrativa.
- D)inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitações e contratos.
Certa, pois a União tem competência privativa para legislar sobre normas gerais de licitações e contratos, nos termos do art. 22, XXVII, da Constituição.
- E)inconstitucional, pois a competência legislativa conferida aos estados permite a exigência da certidão.
Errada, porque a competência dos estados não autoriza criar requisito adicional que contrarie ou amplie a disciplina federal de licitações.
Gabarito: D
Em licitações e contratos administrativos, a regra geral é simples: a União faz a norma geral. A Constituição, no art. 22, XXVII, dá à União a competência privativa para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, e a Lei 8.666/1993 cumpre exatamente esse papel, ao estabelecer o padrão nacional do tema. Os estados até podem atuar em temas administrativos próprios e complementar o que for compatível, mas não podem inventar requisito novo que altere o núcleo da disciplina federal. Na questão, a lei do Pará criou uma certidão negativa extra para quem quiser participar de licitações e contratar com órgãos estaduais. Isso mexe diretamente nas condições de habilitação e na lógica das licitações, ou seja, entra no campo das normas gerais de licitação e contratos. Como esse tipo de disciplina é reservada à União, a lei estadual não pode contrariar nem ampliar, por conta própria, o que a lei federal já definiu. Por isso, o gabarito é a letra D: a lei estadual é inconstitucional. O ponto-chave aqui é perceber que competência concorrente não é a regra para licitações e contratos. A banca adora testar essa troca de competências, como se o estado pudesse sair criando exigência nova só porque o contrato é com órgão estadual. Não pode. Em resumo: se a lei estadual cria requisito adicional em matéria já coberta por norma geral federal de licitações, ela invade competência da União e cai por inconstitucionalidade.