Considerando as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF) a respeito das funções essenciais à justiça e a jurisprudência do STJ e do STF a esse respeito, assinale a opção correta.
- A)À Defensoria Pública é atribuída a função de promoção dos direitos humanos e defesa do regime democrático, com a orientação jurídica dos necessitados, sendo cabível, inclusive, a celebração de convênios para esse mister constitucional.
Certa: está de acordo com o art. 134 da CF, com a redação da EC 80/2014, e com a atuação institucional da Defensoria na orientação jurídica, direitos humanos, defesa do regime democrático e celebração de convênios para viabilizar o atendimento.
- B)O fato de Defensoria Pública estadual não possuir representação física na cidade de Brasília é critério suficiente para que a Defensoria Pública da União assista as partes em sede de recurso especial.
Errada: a simples ausência de sede física da Defensoria Pública estadual em Brasília não autoriza, por si só, a atuação da Defensoria Pública da União em recurso especial.
- C)A CF dispõe que a Defensoria Pública é instituição permanente e essencial ao funcionamento da justiça, atribuindo-lhe, entre outras, a função de promover a defesa dos hipossuficientes em sede judicial, o que inviabiliza, portanto, a sua atuação no polo ativo de ação penal.
Errada: a CF afirma que a Defensoria é essencial à função jurisdicional do Estado, não ao 'funcionamento da justiça', e a redação ainda tenta tirar uma conclusão que não é o ponto constitucional cobrado.
- D)Em caso de excepcional interesse público, as Constituições estaduais podem ampliar o limite temporal para exercício do direito de opção pela carreira de defensor público previsto no artigo 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Errada: o prazo do art. 22 do ADCT não pode ser livremente ampliado por constituição estadual, ainda que se alegue interesse público excepcional.
- E)Constituição estadual pode atribuir foro por prerrogativa de função para defensores públicos.
Errada: constituição estadual não pode criar foro por prerrogativa de função para defensores públicos, porque essa prerrogativa depende de previsão constitucional específica.
Gabarito: A
A questão mistura dois blocos que a banca adora cobrar: o desenho constitucional da Defensoria Pública e os limites que os estados têm para mexer nisso. A CF/88, no art. 134, trata a Defensoria como instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbida da orientação jurídica e da defesa dos necessitados. Depois da EC 80/2014, a atuação ficou ainda mais clara: a Defensoria também tem missão de promover direitos humanos e defesa do regime democrático, em todos os graus e perante os tribunais superiores. Por isso a alternativa A é a correta. Ela reúne exatamente esse núcleo constitucional: orientação jurídica dos necessitados + promoção dos direitos humanos + defesa do regime democrático. A referência à celebração de convênios também conversa com a atuação institucional prevista na LC 80/1994, usada na prática para ampliar o atendimento onde ainda não há estrutura suficiente. Em outras palavras: a Constituição deu à Defensoria um papel bem maior do que só 'defender processos'. As demais alternativas caem em armadilhas clássicas. A banca gosta de trocar a expressão constitucional exata, inventar competência que o texto não deu, ou sugerir que estado pode ampliar prazo/foro por conta própria. Em funções essenciais à justiça, lembre-se sempre: o que a Constituição reservou de forma expressa, o estado não pode ampliar por criatividade local.