Com relação aos direitos sociais previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), assinale a opção correta.
- A)A relação de emprego é protegida contra dispensa arbitrária, nos termos de lei ordinária federal, que preverá indenização compensatória.
Errada: a proteção contra dispensa arbitrária ou sem justa causa depende de lei complementar, não de lei ordinária, conforme o art. 7, I, da CF.
- B)É garantida a percepção de salário mínimo, nacionalmente unificado, para as praças prestadoras de serviço militar inicial.
Errada: o salário mínimo é garantia geral do trabalhador no art. 7, IV, mas a formulação sobre praças do serviço militar inicial não corresponde ao texto constitucional.
- C)É assegurada a participação nos lucros ou resultados, vinculada à remuneração do trabalhador.
Errada: a participação nos lucros ou resultados é desvinculada da remuneração, e não vinculada a ela, nos termos do art. 7, XI, da CF.
- D)É garantida a assistência gratuita aos filhos até 3 (três) anos de idade em creches e pré-escolas.
Errada: a assistência gratuita em creches e pré-escolas é assegurada aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade, e não até 3 anos.
- E)É direito do trabalhador o seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, além de indenização a que este está obrigado, em caso de dolo ou culpa.
Certa: o art. 7, XXVIII, garante seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização quando houver dolo ou culpa.
Gabarito: E
Os direitos sociais do art. 7 da CF/88 caem muito em prova porque a banca adora trocar uma palavrinha e mudar tudo. Aqui, a ideia é simples: a Constituição protege o trabalhador em várias frentes, como salário, estabilidade relativa, participação nos lucros e proteção contra acidentes de trabalho. O item correto é o da letra E porque ele reproduz a lógica do art. 7, XXVIII, da CF: o trabalhador tem direito ao seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem prejuízo da indenização quando houver dolo ou culpa do empregador. Ou seja, o seguro não “zera” a responsabilidade civil; se o empregador agir com culpa ou dolo, pode responder também por indenização. Esse ponto é clássico: a proteção constitucional funciona em camadas. Existe a cobertura securitária e, ao mesmo tempo, a possibilidade de responsabilização civil, quando o acidente decorre de conduta culposa ou dolosa. É a CF dizendo, em bom português, que acidente de trabalho não pode virar jogo de empurra. As demais alternativas erram por detalhes que parecem pequenos, mas são fatais em concurso. A banca CESPE gosta exatamente disso: alterar tipo de lei, idade, ou até a forma de vinculação do direito. Em Constitucional, palavra errada costuma derrubar questão inteira.