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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Com relação ao direito à igualdade, expressamente previsto no art. 5.º da Constituição Federal de 1988, assinale a opção correta.

Gabarito: E

O direito à igualdade, no art. 5º da CF/88, não significa tratar todo mundo sempre do mesmo jeito. A ideia central é a igualdade material: situações iguais devem receber tratamento igual, e situações desiguais podem receber tratamento diferente, desde que exista motivo legítimo e razoável para isso. Por isso, a Constituição admite algumas distinções, como as próprias diferenças entre homens e mulheres em hipóteses específicas e as ações afirmativas, quando justificadas. Esse princípio não serve só para o Legislativo. Ele vincula também a Administração Pública, o Judiciário e até os particulares. Em outras palavras, ninguém pode usar a igualdade como desculpa para discriminar sem fundamento. A doutrina costuma chamar isso de eficácia horizontal dos direitos fundamentais, que faz os direitos fundamentais incidirem também nas relações entre particulares. No caso de contratação de empregados, o art. 7º, XXX, da Constituição proíbe diferença de salários, de exercício de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil, e o art. 373-A da CLT reforça essa proteção. Além disso, a Lei nº 9.029/1995 veda práticas discriminatórias para acesso ou manutenção da relação de emprego. Então, o particular também está preso a essa regra do jogo. Por isso, o gabarito é a letra E: ela reconhece que o particular não pode adotar condutas discriminatórias e que isso pode gerar responsabilidade civil e, em alguns casos, criminal. As demais alternativas exageram ou restringem demais o alcance da igualdade, o que costuma ser uma armadilha clássica da banca.

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