O Conselho da Justiça Federal atua
- A)junto ao STJ, cabendo-lhe exercer a supervisão administrativa e orçamentária da justiça federal de primeiro e segundo graus, com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.
Correta, porque corresponde ao art. 105, parágrafo único, II, da CF: o CJF atua junto ao STJ e supervisiona administrativamente e orçamentariamente a Justiça Federal, com poderes correicionais e decisões vinculantes.
- B)junto ao CNJ, cabendo-lhe exercer apenas a supervisão orçamentária das justiças federal, do trabalho e eleitoral, sem poderes correicionais ou decisórios.
Errada, porque o CJF não atua junto ao CNJ e sua competência não se limita à supervisão orçamentária, além de envolver a Justiça Federal, e não as justiças do trabalho e eleitoral.
- C)junto ao STJ, cabendo-lhe exercer a supervisão administrativa e orçamentária das justiças federal, do trabalho e eleitoral, sem poderes correicionais e sem previsão de caráter vinculante para suas decisões.
Errada, porque o CJF não cuida das justiças do trabalho e eleitoral, e sua atuação é junto ao STJ, com previsão de poderes correicionais e caráter vinculante das decisões.
- D)junto ao STF, cabendo-lhe exercer a supervisão administrativa e orçamentária da justiça federal de primeiro e segundo graus, com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.
Errada, porque o CJF não atua junto ao STF, mas sim junto ao STJ, embora a descrição da supervisão da Justiça Federal esteja em parte alinhada com a Constituição.
- E)junto ao STF, cabendo-lhe exercer apenas a supervisão orçamentária do Poder Judiciário e do CNJ, sem poderes correicionais ou decisórios.
Errada, porque o CJF não atua junto ao STF nem exerce apenas supervisão orçamentária do Poder Judiciário e do CNJ.
Gabarito: A
O Conselho da Justiça Federal, ou CJF, é o órgão que atua junto ao STJ e cuida da supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de 1º e 2º graus. A ideia é simples: ele organiza a casa da Justiça Federal, acompanha a gestão e funciona como órgão central do sistema, evitando que cada tribunal federal toque o barco do seu jeito. A base está no art. 105, parágrafo único, II, da Constituição Federal. Lá a Constituição diz que o CJF exerce essa supervisão na forma da lei, com poderes correicionais, e que suas decisões têm caráter vinculante. Ou seja, não é um conselho decorativo: ele tem peso real na disciplina administrativa da Justiça Federal. Perceba também a armadilha clássica: o CJF não atua junto ao STF nem ao CNJ. O STF não é o órgão de vínculo do CJF, e o CNJ é outro conselho, com missão constitucional mais ampla de controle administrativo e financeiro do Judiciário como um todo. Então o gabarito A está correto porque traz exatamente o que a Constituição prevê: atuação junto ao STJ, supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de 1º e 2º graus, poderes correicionais e decisões vinculantes.