Assinale a opção que indique corretamente a ação judicial a ser proposta por qualquer cidadão que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
- A)habeas data
Errada, porque habeas data serve para conhecer ou retificar dados pessoais em registros públicos ou de caráter público, não para anular ato lesivo ao patrimônio público.
- B)habeas corpus
Errada, porque habeas corpus protege a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder, sem relação com controle de ato administrativo lesivo aos bens indicados.
- C)mandado de injunção
Errada, porque mandado de injunção é usado quando falta norma regulamentadora que inviabiliza o exercício de um direito constitucional, e não para impugnar ato lesivo.
- D)ação popular
Certa, porque a ação popular, prevista no art. 5º, LXXIII, da Constituição, é proposta por qualquer cidadão para anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
- E)mandado de segurança
Errada, porque mandado de segurança protege direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo, mas não é a ação específica destinada a anular esse tipo de lesão coletiva.
Gabarito: D
A questão trata de um remédio constitucional clássico: a ação popular. Ela existe para permitir que qualquer cidadão atue em defesa do interesse coletivo quando houver ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. O fundamento está no art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal, que abriu essa porta para o cidadão fiscalizar a Administração sem precisar esperar o Ministério Público ou outro órgão agir. Repare na lógica da Constituição: se o ato é ruim para a coletividade, o cidadão pode ir ao Judiciário pedir sua anulação. Não é uma ação para proteger interesse individual puro, mas um instrumento de controle da Administração Pública. Por isso ela exige legitimidade ativa do cidadão, isto é, pessoa em gozo dos direitos políticos. O gabarito é a letra D porque somente a ação popular tem exatamente essa finalidade: anular ato lesivo a esses bens jurídicos expressamente citados no texto constitucional. Em regra, ela também pode gerar responsabilidade dos agentes e beneficiários do ato, conforme a Lei 4.717/1965, que regulamenta a matéria. As outras ações listadas têm funções bem diferentes: habeas corpus protege a liberdade de locomoção, habeas data cuida de informações pessoais, mandado de injunção serve para suprir falta de norma regulamentadora e mandado de segurança protege direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder. Aqui, a banca quer ver se você sabe separar cada remédio constitucional sem cair no cheiro de pegadinha.