No que concerne à interpretação das regras constitucionais e legais referentes ao imóvel rural, o STF entende que é impenhorável para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva
- A)pequena propriedade rural familiar constituída de um único terreno com área total inferior a dois módulos fiscais do município de localização.
Errada, porque fixa limite de 2 módulos fiscais, mas a referência legal para pequena propriedade rural é de até 4 módulos fiscais.
- B)pequena propriedade rural familiar constituída de mais de um terreno, desde que contínuos e com área total inferior a quatro módulos fiscais do município de localização.
Certa, pois trata da pequena propriedade rural familiar protegida pela Constituição, em linha com a Lei 8.629/1993 e a jurisprudência do STF.
- C)pequena ou média propriedade rural constituída de um único terreno com área total inferior a oito módulos fiscais do município de localização.
Errada, porque amplia indevidamente a proteção para pequena ou média propriedade, quando a garantia constitucional é para a pequena propriedade rural.
- D)pequena ou média propriedade rural constituída de um ou mais terrenos, contínuos ou não, com área total inferior a dez módulos fiscais do município de localização.
Errada, porque mistura pequena ou média propriedade e ainda cria uma regra de múltiplos terrenos sem apoio na disciplina constitucional da impenhorabilidade.
- E)qualquer propriedade rural com área total inferior a vinte módulos fiscais do município de localização, desde que seu proprietário não possua outra propriedade rural.
Errada, porque o simples fato de a área ser inferior a 20 módulos fiscais não basta para atrair a impenhorabilidade constitucional.
Gabarito: B
A Constituição protege a pequena propriedade rural trabalhada pela família contra penhora para pagamento de débitos ligados à sua atividade produtiva. A ideia é simples: não faz sentido tirar do produtor familiar justamente o pedaço de terra que garante seu sustento e sua produção. Essa proteção aparece no art. 5º, XXVI, da CF, e é reforçada pelo art. 833, VIII, do CPC. Para a definição de pequena propriedade rural, o STF e a legislação usam como referência os critérios da Lei 8.629/1993, que considera pequena a área de até 4 módulos fiscais. Então, se a propriedade é familiar e enquadrada como pequena, ela fica protegida da penhora nessas hipóteses. O detalhe importante é que o imóvel pode ser formado por mais de um terreno, desde que a soma respeite o limite legal e que a situação se enquadre na proteção constitucional. Por isso a alternativa B é a correta: ela traduz a leitura constitucional e legal aceita pelo STF para a impenhorabilidade do imóvel rural familiar. Em prova, a banca gosta de misturar o tamanho da área com número de terrenos e com o tipo de débito, para ver se você escorrega no detalhe. Mas aqui o ponto central é a proteção da pequena propriedade rural trabalhada pela família.