No que diz respeito ao sistema de controle de constitucionalidade brasileiro, assinale a opção correta, com base na Constituição Federal de 1988 e no entendimento do Supremo Tribunal Federal.
- A)Os tribunais de justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais, utilizando como parâmetro normas da CF, desde que as normas utilizadas sejam as de reprodução obrigatória pelos estados.
Certa: os tribunais de justiça podem exercer controle abstrato de leis municipais em face da Constituição estadual, inclusive quando a norma estadual reproduz preceito de observância obrigatória da CF, conforme a jurisprudência do STF.
- B)Os tribunais poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público somente pelo voto de 2/3 de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial.
Errada: o art. 97 da CF exige maioria absoluta dos membros do tribunal ou do órgão especial, e não voto de 2/3.
- C)Podem propor ação direta de inconstitucionalidade o presidente da República, o presidente do Senado Federal, o presidente da Câmara dos Deputados, os presidentes das assembleias legislativas dos estados e o da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os governadores dos estados e o do Distrito Federal, o procurador-geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Errada: o art. 103 da CF prevê, entre os legitimados, as Mesas das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do DF, e não seus presidentes.
- D)A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em arguição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, mas está sujeita a ação rescisória eventualmente proposta por alguém que tenha sido atingido pelo seu resultado.
Errada: a decisão em ADPF é irrecorrível e não se submete a ação rescisória, conforme a Lei 9.882/1999 e a orientação do STF.
- E)Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo em processo de arguição de descumprimento de preceito fundamental, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, o Supremo Tribunal Federal, por maioria absoluta de seus membros, poderá restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
Errada: na ADPF, a modulação de efeitos exige voto de 2/3 dos ministros do STF, e não maioria absoluta.
Gabarito: A
No controle de constitucionalidade brasileiro, vale lembrar que existem duas grandes ideias: o controle difuso, que aparece em qualquer processo, e o controle concentrado, que é feito por ação própria, como ADI e ADPF. A questão mistura esses caminhos e testa um ponto clássico do STF: os tribunais de justiça podem fazer controle abstrato de leis municipais, mas isso ocorre em face da Constituição estadual. O detalhe importante é que, se a Constituição estadual reproduz norma da Constituição Federal de observância obrigatória, essa regra federal pode funcionar como parâmetro no controle estadual. É por isso que a alternativa A está correta: ela traduz a lógica da jurisprudência do STF sobre o tema. Esse assunto vive de pegadinhas de redação. Em tese, tribunal de justiça não faz controle abstrato direto da Constituição Federal, porque a competência do controle concentrado estadual é ligada à Constituição do Estado. Mas, quando a Constituição estadual copia regra que o estado é obrigado a repetir, a ofensa à Constituição estadual acaba refletindo também a Constituição Federal. O STF aceita essa técnica justamente para preservar a unidade do sistema. As outras alternativas erram em pontos bem típicos de prova. O art. 97 da CF exige maioria absoluta para declaração de inconstitucionalidade, não 2/3. A legitimidade para ADI está no art. 103 da CF e a banca troca cargos de Mesa por presidentes, que não são os legitimados corretos. E tanto na ADPF quanto na modulação de efeitos a banca adora trocar o quórum, o que muda completamente o resultado. Resumo de prova: leia com carinho quem pode propor a ação, qual é o quórum e qual é o parâmetro do controle. Em controle de constitucionalidade, um detalhe aparentemente pequeno costuma derrubar a questão inteira.