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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Quanto ao alcance da eficácia, o direito à privacidade é classificado como

Gabarito: B

Na classificação dos direitos fundamentais, alguns manuais usam "alcance da eficácia" para dizer se o direito vale contra todos ou se depende de uma relação específica. Nesse recorte, o direito à privacidade é tratado como um direito de eficácia absoluta, porque pode ser oposto a terceiros em geral, ou seja, vale erga omnes. Mas atenção: em Direito Constitucional, a palavra "absoluto" costuma ser uma armadilha. Na prática, nenhum direito fundamental é ilimitado de forma total, pois pode sofrer restrições quando entra em colisão com outros direitos, como liberdade de expressão, acesso à informação e segurança pública. O STF trabalha exatamente com essa ideia de ponderação, e não de imunidade total. Então, por que o gabarito traz "absoluto"? Porque a questão está usando uma classificação didática do alcance da eficácia, e não dizendo que o direito à privacidade não sofre qualquer restrição. É o tipo de detalhe que a banca adora: o nome parece perigoso, mas, no contexto da classificação cobrada, é a resposta esperada. Em resumo: privacidade é um direito fundamental ligado à intimidade, vida privada, honra e imagem, previsto no art. 5º, X, da Constituição. Pela forma como a questão classifica o alcance da eficácia, ele se enquadra como absoluto, embora, na linguagem mais técnica, isso não signifique ausência de limites.

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