Acerca dos direitos fundamentais, assinale a opção correta.
- A)A fundamentalidade material dos direitos fundamentais decorre da circunstância de serem os direitos fundamentais elemento constitutivo da Constituição material, contendo decisões fundamentais sobre a estrutura básica do Estado e da sociedade.
Correta, porque a fundamentalidade material decorre do conteúdo essencial do direito, ligado à estrutura básica do Estado e da sociedade.
- B)A noção da fundamentalidade material não permite a abertura da Constituição a outros direitos fundamentais não constantes do seu texto.
Errada, porque a fundamentalidade material justamente permite reconhecer outros direitos fundamentais além dos expressos no texto constitucional.
- C)A noção da fundamentalidade formal não permite a abertura da Constituição a outros direitos fundamentais não constantes do seu texto.
Errada, porque a fundamentalidade formal também admite abertura constitucional, especialmente pelo art. 5º, §2º, da CF.
- D)A fundamentalidade material não possui aplicabilidade imediata.
Errada, porque direitos fundamentais, em regra, têm aplicabilidade imediata, conforme o art. 5º, §1º, da CF.
- E)A noção da fundamentalidade formal dos direitos fundamentais não os submete aos limites formais e materiais do poder de reforma constitucional.
Errada, porque a fundamentalidade formal submete os direitos fundamentais ao regime constitucional, inclusive aos limites formais e materiais do poder de reforma.
Gabarito: A
Quando se fala em direitos fundamentais, costuma-se separar duas ideias: fundamentalidade material e fundamentalidade formal. A material olha para o conteúdo do direito: ele é tão importante para a dignidade da pessoa humana e para a organização da vida em sociedade que merece proteção constitucional. Já a formal olha para a posição do direito no texto da Constituição e para o regime jurídico especial que ele recebe, como rigidez, cláusula pétrea e aplicabilidade imediata, nos termos do art. 5º, §1º, da CF. A alternativa correta é a letra A porque ela descreve exatamente a fundamentalidade material: esses direitos integram a Constituição material, isto é, o núcleo de decisões políticas essenciais sobre Estado e sociedade. A doutrina costuma dizer que esses direitos não são importantes só por estarem escritos na Constituição, mas porque tratam de valores estruturantes do sistema constitucional. Esse raciocínio também explica por que a Constituição pode ser aberta a outros direitos fundamentais além dos expressamente previstos no texto, inclusive por força do art. 5º, §2º, da CF, que admite direitos decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados e de tratados internacionais. Então, aqui a banca quer que você perceba a diferença entre conteúdo essencial e localização no texto. Em resumo: fundamentalidade material = importância do conteúdo; fundamentalidade formal = tratamento constitucional especial. Na questão, a banca cobrou essa clássica distinção doutrinária, e a letra A traduziu isso corretamente.