De acordo com a Constituição Federal, as pessoas analfabetas têm direito
- A)ao alistamento eleitoral, ao voto e à elegibilidade a cargo político-eletivo.
Errada, porque o analfabeto não tem elegibilidade a cargo eletivo, embora possa se alistar e votar facultativamente.
- B)apenas ao alistamento eleitoral e ao voto.
Certa, pois a Constituição garante ao analfabeto o alistamento eleitoral e o voto facultativo, mas veda sua elegibilidade.
- C)apenas ao alistamento eleitoral.
Errada, porque o analfabeto não tem apenas o alistamento: ele também pode votar, de forma facultativa.
- D)apenas à elegibilidade a cargo político-eletivo.
Errada, porque o analfabeto não é elegível; a CF expressamente o considera inelegível.
- E)apenas ao voto.
Errada, porque o direito do analfabeto não se limita ao voto: ele também pode se alistar eleitoralmente.
Gabarito: B
A Constituição trata o analfabeto de um jeito bem específico nos direitos políticos: ele pode votar, mas não pode se candidatar. Isso aparece no art. 14, §1º, II, "a", da CF, que coloca o alistamento e o voto como facultativos para os analfabetos. Ou seja, a pessoa analfabeta não é proibida de participar da escolha dos representantes; ela só não pode disputar cargo eletivo. Já a elegibilidade fica afastada pelo art. 14, §4º, da Constituição, que estabelece ser inelegível o analfabeto. Em prova, isso costuma cair em formato de pegadinha porque a banca mistura os conceitos de alistamento, voto e elegibilidade como se fossem a mesma coisa. Não são. Então, o ponto central é: analfabeto pode se alistar e votar, mas não pode ser eleito. É exatamente por isso que a alternativa B está correta. A leitura conjunta dos arts. 14, §1º, II, "a", e 14, §4º, resolve a questão sem drama.