Considere que tenha sido ajuizada, em tribunal de justiça local, uma ação direta de inconstitucionalidade contra lei ou ato normativo editado por município, tendo como parâmetro de controle dispositivo da Constituição Federal de 1988 (CF). Nesse caso, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), o controle abstrato de constitucionalidade
- A)deve ser exercido originariamente pelo STF, considerando-se que o parâmetro de controle são normas insertas na CF.
Errada, porque o TJ não exerce controle abstrato tendo a CF como parâmetro direto em ação contra lei municipal; o parâmetro imediato deve ser a Constituição Estadual.
- B)não é cabível, pois o ato normativo municipal deve ser questionado no âmbito do controle difuso.
Errada, porque o ato normativo municipal também pode ser discutido em controle concentrado, não ficando limitado apenas ao controle difuso.
- C)pode ser exercido pelo tribunal de justiça, caso o parâmetro de controle invocado na ação seja norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual.
Certa, pois o TJ pode controlar lei municipal em ADI quando a norma da Constituição Estadual usada como parâmetro for de reprodução obrigatória da CF.
- D)não deve ser admitido pelo tribunal de justiça, ainda que se trate de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual.
Errada, porque exatamente nessas hipóteses a ação pode ser admitida pelo TJ, já que a Constituição Estadual serve de parâmetro por reproduzir comando obrigatório da CF.
- E)pode ser exercido originariamente pelo STF, desde que se trate de norma de reprodução obrigatória.
Errada, porque o STF não é a via originária para esse caso específico perante tribunal local; além disso, a exigência não é apenas a reprodução obrigatória, mas o uso da Constituição Estadual como parâmetro.
Gabarito: C
A questão trata de uma situação bem clássica de controle abstrato no âmbito estadual. Em regra, o Tribunal de Justiça pode apreciar ação direta de inconstitucionalidade proposta contra lei municipal quando o parâmetro usado for a Constituição Estadual, porque o art. 125, § 2º, da CF autoriza esse controle pelos TJs. O detalhe importante é este: quando a Constituição Estadual reproduz norma da Constituição Federal que é de reprodução obrigatória, essa norma estadual funciona como parâmetro válido para o controle concentrado local. É por isso que o STF admite a chamada ADI estadual contra lei municipal, desde que a ofensa seja aferida em face de norma da Constituição Estadual que reproduza, obrigatoriamente, comando da CF. Em outras palavras: o TJ não julga diretamente a CF, mas pode julgar a Constituição Estadual quando ela espelha um mandamento federal obrigatório. Isso explica o gabarito C. A banca quis testar a diferença entre parâmetro federal direto e parâmetro estadual de reprodução obrigatória. Se a ação foi proposta no TJ contra norma municipal, o controle abstrato pode, sim, existir, desde que a referência seja a Constituição Estadual nesse ponto de espelhamento obrigatório. Esse entendimento aparece de forma consolidada na jurisprudência do STF. Então, guarde a lógica de prova: lei municipal + ADI no TJ = possível, mas com parâmetro estadual. Se o parâmetro for a própria CF, aí a conversa muda de endereço e vai para o STF, não para o tribunal local.