À luz das disposições da CF e do entendimento do STF e do STJ acerca dos remédios constitucionais, assinale a opção correta.
- A)É cabível condenação em honorários advocatícios em ação de habeas data.
Errada, porque a jurisprudência admite, em regra, a condenação em honorários em habeas data? Não: a questão costuma exigir a vedação de honorários em remédios constitucionais, mas a assertiva não é a resposta correta do enunciado.
- B)O habeas data não pode ser utilizado para obtenção de dados do contribuinte que constem nos sistemas dos órgãos fazendários.
Errada, porque o habeas data pode ser utilizado para acessar dados pessoais do contribuinte constantes em sistemas fazendários, desde que preenchidos os requisitos legais.
- C)A ação de habeas data é personalíssima, razão por que os sucessores do titular dos dados não possuem legitimidade para a impetração do remédio em seu lugar, se os dados do falecido forem o objeto da impetração.
Errada, porque a ação não é tratada de forma tão restrita a ponto de impedir, em qualquer hipótese, a atuação dos sucessores quando os dados do falecido forem o objeto da medida.
- D)É admitida a figura do habeas data coletivo, cujos legitimados são os mesmos que os do mandado de injunção coletivo.
Errada, porque não há previsão constitucional nem legal de habeas data coletivo; a CF não criou esse remédio coletivo nos moldes descritos.
- E)O habeas data não pode ser utilizado para obtenção de cópia de processo administrativo.
Certa, porque o habeas data não é via adequada para obter cópia de processo administrativo inteiro, já que sua finalidade é acessar ou retificar dados pessoais em bancos de dados.
Gabarito: E
O habeas data é o remédio constitucional usado para acessar informações sobre a própria pessoa que estejam em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, e também para retificar dados incorretos. Ele está no art. 5º, LXXII, da CF, e foi regulamentado pela Lei 9.507/1997. A ideia é simples: você quer ver ou corrigir o que o Estado guardou sobre você, não sair pescando cópias de qualquer procedimento administrativo. Por isso, o ponto central da questão é entender o limite do remédio. O habeas data não funciona como substituto de pedido de vista ou de cópia integral de processo administrativo. Para isso, normalmente se usam outros caminhos, como o direito de acesso à informação, requerimento administrativo ou, em certos casos, mandado de segurança. O gabarito é a letra E porque a jurisprudência e a doutrina tratam o habeas data como instrumento voltado a dados pessoais em bancos de dados, e não como via adequada para obter cópia de processo administrativo inteiro. Se o objetivo é acessar peças de um processo, o remédio constitucional escolhido pela banca está fora da trilha correta. Em prova CESPE, fique atento a essa nuance: a banca gosta de trocar "dados sobre a pessoa" por "qualquer documento que tenha relação com a pessoa". Não é a mesma coisa. O habeas data é mais cirúrgico do que parece.