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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

À luz das disposições da CF e do entendimento do STF e do STJ acerca dos remédios constitucionais, assinale a opção correta.

Gabarito: E

O habeas data é o remédio constitucional usado para acessar informações sobre a própria pessoa que estejam em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, e também para retificar dados incorretos. Ele está no art. 5º, LXXII, da CF, e foi regulamentado pela Lei 9.507/1997. A ideia é simples: você quer ver ou corrigir o que o Estado guardou sobre você, não sair pescando cópias de qualquer procedimento administrativo. Por isso, o ponto central da questão é entender o limite do remédio. O habeas data não funciona como substituto de pedido de vista ou de cópia integral de processo administrativo. Para isso, normalmente se usam outros caminhos, como o direito de acesso à informação, requerimento administrativo ou, em certos casos, mandado de segurança. O gabarito é a letra E porque a jurisprudência e a doutrina tratam o habeas data como instrumento voltado a dados pessoais em bancos de dados, e não como via adequada para obter cópia de processo administrativo inteiro. Se o objetivo é acessar peças de um processo, o remédio constitucional escolhido pela banca está fora da trilha correta. Em prova CESPE, fique atento a essa nuance: a banca gosta de trocar "dados sobre a pessoa" por "qualquer documento que tenha relação com a pessoa". Não é a mesma coisa. O habeas data é mais cirúrgico do que parece.

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