Segundo o texto constitucional federal, não haverá pena de
- A)banimento.
Correta, porque o art. 5º, XLVII, da Constituição Federal proíbe expressamente a pena de banimento.
- B)privação da liberdade.
Errada, porque a privação da liberdade é admitida pelo ordenamento jurídico como pena, dentro dos limites constitucionais e legais.
- C)perda de bens.
Errada, porque a perda de bens pode existir em hipóteses previstas em lei e não é vedada de forma absoluta pelo texto constitucional.
- D)suspensão de direitos.
Errada, porque a suspensão de direitos pode ocorrer em situações constitucionalmente previstas, como sanções políticas ou efeitos de condenação, conforme o caso.
- E)prestação social alternativa.
Errada, porque a prestação social alternativa é compatível com o sistema penal e aparece como espécie de pena restritiva de direitos.
Gabarito: A
A Constituição Federal, no art. 5º, XLVII, traz um rol bem importante de penas que não podem ser aplicadas no Brasil. Entre elas está o banimento, que é a expulsão compulsória do condenado do território nacional, algo incompatível com a proteção constitucional da dignidade da pessoa humana e com a vedação expressa do texto constitucional. Em prova, a banca adora cobrar esse artigo quase como quem pede para você lembrar de uma lista de compras: basta saber o que está proibido e o que pode aparecer como pena em outros trechos do texto constitucional. O dispositivo diz que não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis. Ou seja, se a pergunta é qual pena não haverá, e a alternativa fala em banimento, ela está exatamente dentro da vedação constitucional. Vale notar que privação de liberdade, perda de bens, suspensão de direitos e prestação social alternativa não são proibidas em si pelo art. 5º, XLVII. Pelo contrário, algumas delas aparecem no próprio sistema penal e constitucional como espécies de sanções possíveis, desde que respeitados os limites legais e constitucionais. Já o banimento é expressamente vedado, sem rodeios. Então, o gabarito A está correto porque o texto constitucional proíbe de forma direta a pena de banimento. Se a banca CESPE/CEBRASPE citar o art. 5º, XLVII, vale lembrar: o detalhe costuma estar na palavra exata, e aqui a palavra-chave é justamente banimento.