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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com o entendimento do STF, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, a polícia judiciária só pode invadir domicílio alheio sem consentimento do morador, a fim de apreender quaisquer objetos que possam interessar à investigação criminal, se atendidos dois requisitos constitucionais que respeitam o princípio do(a)

Gabarito: D

A regra geral da Constituicao e simples: domicílio é asilo inviolável, entao a entrada da polícia sem consentimento do morador é exceção. O art. 5º, XI, permite a invasao apenas em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro, e, fora dessas hipóteses, exige ordem judicial durante o dia. No STF, esse tema aparece muito ligado à necessidade de controle externo e de justificativa concreta para a medida, porque a casa não pode ser tratada como um lugar aberto à vontade da investigação. Nesta questão, a ideia central é outra: a polícia judiciária quer invadir domicílio sem consentimento para apreender objetos ligados à investigação criminal. Isso só pode ocorrer se houver os dois requisitos constitucionais que respeitam a chamada reserva de jurisdição, isto é, a atuação prévia do Judiciário quando não houver as exceções constitucionais. Em outras palavras: sem flagrante, desastre ou socorro, a busca depende de autorização judicial válida. O STF trabalha exatamente com essa lógica de proteção reforçada ao domicílio. A jurisprudência da Corte exige motivação concreta e controle jurisdicional para a busca domiciliar, sob pena de violação da garantia da inviolabilidade do lar. Por isso, quando a questão fala em dois requisitos constitucionais, a chave está no princípio da reserva de jurisdição, que impede a polícia de decidir sozinha quando entrar na casa alheia. Então, o gabarito é a letra D. A questão mistura investigação criminal com proteção do domicílio, e a resposta correta é o princípio que reserva ao Judiciário a autorização da medida nos casos em que a Constituição não dispensou essa intervenção.

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