No que se refere ao regramento constitucional relativo aos temas da ciência, tecnologia e inovação, assinale a opção correta.
- A)Viabilizar os resultados de projetos relativos a atividades de ciência, tecnologia e inovação configura uma exceção ao princípio constitucional da proibição de estorno.
Certa, porque a CF admite essa exceção à vedação de estorno para viabilizar projetos de ciência, tecnologia e inovação.
- B)Compete exclusivamente à União proporcionar os meios de acesso à tecnologia, à pesquisa e à inovação.
Errada, porque a competência para proporcionar meios de acesso à tecnologia, à pesquisa e à inovação é comum, e não exclusiva da União.
- C)A despeito dos grandes avanços realizados pela entrada em vigor da EC n.º 85/2015, o poder constituinte derivado não previu expressamente a competência, no âmbito do Sistema Único de Saúde, para incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação
Errada, porque a CF previu expressamente a atribuição do SUS de incrementar o desenvolvimento científico, tecnológico e a inovação em sua área de atuação.
- D)Os Estados e o Distrito Federal devem vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa, em percentual a ser definido por lei.
Errada, porque a vinculação é uma faculdade dos Estados e do DF, e não uma imposição constitucional com percentual definido por lei.
- E)O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, tecnologia e inovação, vedada, contudo, a concessão de condições especiais de trabalho para os que dela se ocupem.
Errada, porque a Constituição autoriza, e não veda, a concessão de condições especiais de trabalho aos que atuem nessas áreas.
Gabarito: A
Aqui o tema é o bloco constitucional de ciência, tecnologia e inovação, reforçado pela EC 85/2015. A Constituição passou a tratar esse assunto com bastante carinho, porque pesquisa e inovação não vivem só de discurso bonito: elas precisam de orçamento, incentivo e flexibilidade para o dinheiro chegar onde faz diferença. Por isso, o texto constitucional criou regras próprias para facilitar projetos científicos e tecnológicos. A ideia central da questão está na chamada proibição de estorno, que impede deslocar recursos de uma categoria de programação para outra sem autorização. Só que a própria Constituição traz uma exceção para viabilizar resultados de projetos de ciência, tecnologia e inovação, permitindo abertura de crédito suplementar ou especial com essa finalidade, nos termos do art. 167, IV, da CF. Em outras palavras: a regra é travar o remanejamento, mas a inovação ganhou uma porta de saída constitucional. Além disso, a CF também distribui competências nessa área. A União não é a dona exclusiva do acesso à tecnologia, à pesquisa e à inovação, porque o art. 23, V, fala em competência comum de todos os entes para proporcionar esses meios. E o SUS também recebeu, expressamente, a missão de incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação, no art. 200, V. No fim, a alternativa A está correta porque descreve exatamente a exceção constitucional à vedação de estorno para projetos de ciência, tecnologia e inovação. É aquele tipo de detalhe que a banca adora cobrar: parece um capricho de redação, mas na prova vale ouro.