A aprovação prévia da escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente compete
- A)exclusivamente à Câmara dos Deputados.
Errada, porque a Câmara dos Deputados não tem competência para aprovar a escolha de chefes de missão diplomática permanente.
- B)privativamente ao Senado Federal.
Certa, pois o artigo 52, IV, da Constituição atribui ao Senado Federal a aprovação prévia dessa escolha.
- C)privativamente à Câmara dos Deputados.
Errada, porque essa atribuição não é da Câmara dos Deputados, mas do Senado Federal.
- D)exclusivamente ao Congresso Nacional.
Errada, pois não se trata de competência do Congresso Nacional como um todo, e sim do Senado Federal.
- E)exclusivamente ao presidente da República.
Errada, porque o Presidente da República faz a escolha e a indicação, mas não a aprovação prévia.
Gabarito: B
A Constituição coloca essa matéria no rol de competências privativas do Senado Federal. O ponto está no artigo 52, inciso IV, que diz ser competência privativa do Senado aprovar, por voto secreto, após arguição pública, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente. Ou seja, quem faz a indicação é o Presidente da República, mas quem dá a aprovação prévia é o Senado. Isso costuma aparecer em prova para testar se voce sabe diferenciar indicação de aprovação. A escolha do nome é ato do Executivo; a sabatina e a aprovação são do Legislativo, mais precisamente do Senado. É um típico mecanismo de freio e contrapeso. A banca adora trocar Câmara, Congresso Nacional e até o Presidente, mas aqui não tem conversa: a Constituição foi expressa ao atribuir essa competência ao Senado. Por isso, o gabarito B está correto.