Os membros do Ministério Público dos estados e os procuradores do Ministério Público junto aos tribunais de contas
- A)submetem-se às mesmas vedações previstas na Constituição Federal de 1988.
Certa, porque a CF/88 aplica aos membros do MP estadual e aos membros do MP junto aos Tribunais de Contas as vedações constitucionais previstas para a carreira.
- B)fazem jus a assento no CNMP.
Errada, porque não há assento automático para esses membros no CNMP, cuja composição é taxativamente prevista no art. 130-A da CF/88.
- C)têm legitimidade processual autônoma.
Errada, porque a expressão não corresponde a uma prerrogativa constitucional própria desses agentes, que atuam dentro de um regime institucional definido pela Constituição.
- D)gozam de poder de iniciativa de lei que trate da composição dos respectivos órgãos.
Errada, porque a iniciativa de lei sobre organização e composição dos órgãos do MP não é atribuída de forma ampla e irrestrita a esses membros nessa formulação.
- E)possuem autonomia financeira.
Errada, porque autonomia financeira é característica institucional do Ministério Público como um todo, e não uma prerrogativa individual desses membros.
Gabarito: A
Aqui a ideia central é simples: o Ministério Público não é um bloco uniforme em tudo, mas a Constituição manda aplicar várias regras parecidas aos seus ramos. Para os membros do Ministério Público dos estados, a CF/88 prevê as mesmas vedações do art. 128, e, para os procuradores do Ministério Público junto aos tribunais de contas, o art. 130 manda aplicar o art. 128, §5º, ou seja, também entram nesse pacote de limitações constitucionais. Em resumo: se a pergunta falar em vedações, você já acende a luz amarela e olha a Constituição antes de sair marcando qualquer coisa. Por isso o gabarito é a letra A. Tanto os promotores e procuradores de justiça estaduais quanto os membros do MP de contas estão submetidos às vedações constitucionais típicas da carreira, como a proibição de exercer advocacia, receber honorários e participar de sociedade empresarial, entre outras previstas no art. 128, §5º, II, da CF/88. As outras alternativas tentam misturar prerrogativas institucionais do Ministério Público com órgãos que não têm exatamente o mesmo desenho constitucional. O CNMP, por exemplo, não dá assento automático a procuradores do MP de contas. E autonomia financeira, iniciativa de lei e legitimidade processual autônoma são temas que precisam de cuidado: nem tudo que vale para o MP como instituição vale do mesmo jeito para cada órgão ou carreira específica. Em prova CESPE, esse assunto costuma aparecer com uma troca sutil entre membros do MP, MP junto aos Tribunais de Contas e as regras do art. 128 e do art. 130 da Constituição. A banca gosta de testar se você percebe que o texto constitucional faz remissão expressa, sem inventar privilégios extras.