Matéria constante em projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto de lei, na mesma sessão legislativa, mediante proposta
- A)do presidente da República ou da maioria simples dos membros de qualquer das casas do Congresso Nacional.
Errada: o Presidente da República não é a regra de reabertura da matéria rejeitada, e maioria simples também não atende ao requisito constitucional.
- B)da maioria simples dos membros de qualquer das casas do Congresso Nacional.
Errada: a Constituição não admite maioria simples para reapresentar projeto rejeitado na mesma sessão legislativa.
- C)da maioria absoluta dos membros de qualquer das casas do Congresso Nacional.
Certa: o art. 67 da Constituição Federal exige proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
- D)da maioria simples dos membros da Câmara dos Deputados.
Errada: a exigência não é de maioria simples da Câmara dos Deputados, e sim de maioria absoluta de qualquer das Casas.
- E)do presidente da República ou da maioria absoluta dos membros do Senado Federal.
Errada: o Presidente da República não é mencionado como legitimado para essa hipótese, e o Senado Federal isoladamente não substitui a exigência constitucional.
Gabarito: C
Quando um projeto de lei é rejeitado, a regra é simples: ele não pode voltar na mesma sessão legislativa como se nada tivesse acontecido. A Constituição quer evitar a velha estratégia do "vamos tentar de novo até passar", então impõe uma trava importante ao processo legislativo. A exceção está no art. 67 da Constituição Federal: a matéria de projeto de lei rejeitado só pode virar novo projeto na mesma sessão legislativa se houver proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. Repare no detalhe que costuma derrubar muita gente: não é maioria simples, não é maioria absoluta da Casa inteira específica, e nem depende de iniciativa do Presidente. Por isso, o gabarito é a letra C. A expressão "maioria absoluta" significa mais da metade dos membros, e a Constituição permite essa reentrada do tema apenas com esse peso político maior, justamente para evitar banalização da reapresentação do mesmo conteúdo. Em resumo: rejeitou, travou. Quer reapresentar na mesma sessão? Só com maioria absoluta de membros de qualquer das Casas. É a Constituição dizendo: "sem insistência automática, por favor".