Acerca da defesa do Estado e das instituições democráticas, assinale a opção correta.
- A)Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
Certa: o art. 136 da CF determina que o Presidente submeta o decreto de estado de defesa ao Congresso Nacional em 24 horas, e a decisao parlamentar e por maioria absoluta.
- B)O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de cinco dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.
Errada: o prazo constitucional de apreciacao pelo Congresso e de 10 dias, nao 5, embora ele deva continuar funcionando enquanto durar o estado de defesa.
- C)O tempo de duração do estado de defesa não será superior a 45 dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
Errada: o estado de defesa dura no maximo 30 dias, podendo ser prorrogado uma unica vez por igual periodo, e nao 45 dias.
- D)Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, não podendo haver a responsabilização pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes, haja vista o seu caráter excepcional.
Errada: a Constituicao nao afasta a responsabilizacao dos executores ou agentes; ao contrario, os atos praticados continuam sujeitos a controle e eventual responsabilizacao.
- E)Na vigência do estado de defesa, poderá ser tomada medida de detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns.
Errada: a medida de detencao em edificio nao destinado a acusados ou condenados por crimes comuns e propria do estado de sitio, nao do estado de defesa.
Gabarito: A
A questao gira em torno dos mecanismos constitucionais de defesa do Estado e das instituicoes democraticas, principalmente o estado de defesa e o estado de sitio. A ideia aqui nao e decorar numero por numero como se fosse senha de banco, mas saber quem faz o que em cada situacao e, claro, o que a Constituicao realmente autoriza. No estado de defesa, o Presidente da Republica decreta a medida para preservar ou restabelecer a ordem publica ou a paz social em locais restritos e determinados, quando houver grave e iminente instabilidade institucional ou calamidades de grandes proporcoes. Depois de decretar, ele deve submeter o ato ao Congresso Nacional em ate 24 horas, com a respectiva justificacao, e o Congresso decide por maioria absoluta. Isso esta no art. 136 da Constituicao Federal, e e exatamente o que a alternativa A descreve. O resto da questao mistura prazos e efeitos de outro instituto. No estado de defesa, o prazo maximo e de 30 dias, com uma prorrogacao por igual periodo, se persistirem os motivos. Ja o estado de sitio tem regras proprias e medidas mais graves. Por isso, banca adora trocar um instituto pelo outro para ver se voce pisa no escorregao. Resumo esperto: no estado de defesa, o Presidente age rapido, mas o Congresso fiscaliza logo em seguida. A alternativa A esta correta porque reproduz a exigencia constitucional de envio em 24 horas e deliberacao por maioria absoluta.