O estudo dos princípios que regem a interpretação constitucional, em especial os da razoabilidade e da proporcionalidade, estabelece que as normas da Constituição Federal de 1988 devem ser analisadas e aplicadas de modo a permitir que os meios utilizados estejam adequados aos fins pretendidos, devendo o intérprete buscar conceder aos bens jurídicos tutelados uma aplicação justa. Considerando isso, assinale a opção correta.
- A)Com base nos princípios que dão sustentação a uma interpretação sistemática do texto constitucional, é correto afirmar que os direitos e garantias constitucionais devem ser considerados absolutos, sendo possível invocar a norma de maneira irrestrita, em razão do que dispõe a dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
Errada, porque direitos e garantias fundamentais não são absolutos e podem sofrer limitações quando colidem com outros valores constitucionais.
- B)O princípio da harmonização tem por objetivo promover a harmonia entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Apesar dos Poderes serem independentes, a harmonia entre eles é de fundamental importância para que o Estado brasileiro realize seus objetivos, na forma do que estabelece o art. 3.º da Constituição Federal de 1988.
Errada, porque a harmonia entre os Poderes é tema do art. 2º da Constituição, e o art. 3º trata dos objetivos fundamentais da República.
- C)Em razão do que preceitua o princípio da concordância prática, pode-se dizer que, na ocorrência de conflito entre bens jurídicos garantidos por normas constitucionais, o intérprete deve priorizar a decisão que melhor os harmonize, de forma a conceder a cada um dos direitos a maior amplitude possível, sem que um deles acabe por impor a supressão do outro.
Certa, pois expressa a concordância prática: em conflito entre bens constitucionais, deve-se harmonizá-los, preservando ao máximo cada um.
- D)O princípio da harmonização permite afirmar que, em razão dos axiomas que fundamentam a República Federativa do Brasil, o intérprete da Constituição deverá sempre observar a supremacia do interesse público, evidenciado, nesse caso específico, o caráter absoluto dos direitos e garantias fundamentais.
Errada, porque a supremacia do interesse público não torna os direitos fundamentais absolutos nem é fundamento para ignorar a ponderação entre bens constitucionais.
- E)Em se tratando de conflito entre a liberdade de expressão na atividade de comunicação e a inviolabilidade da intimidade da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, como quando um jornal impresso publica notícias que são de interesse público, mas que acabam por invadir a esfera privada de alguém, o intérprete do texto constitucional deverá sempre optar pelo interesse público, descartando o interesse privado.
Errada, porque nem sempre o interesse público prevalece de forma automática; o caso exige ponderação entre liberdade de expressão e direitos da personalidade.
Gabarito: C
Quando a Constituição precisa ser interpretada, o intérprete não pode sair lendo cada norma como se ela vivesse sozinha no texto. A ideia é buscar uma leitura coerente, que preserve o sistema constitucional e, ao mesmo tempo, resolva choques entre direitos e valores. É aí que entram princípios como unidade da Constituição, concordância prática, razoabilidade e proporcionalidade. A proporcionalidade funciona como um filtro de justiça da medida: o meio escolhido deve ser adequado ao fim, necessário e, no saldo final, não pode sacrificar mais do que o indispensável. Já a concordância prática aparece quando dois bens constitucionais entram em tensão, exigindo que ambos sejam preservados na maior medida possível, sem que a proteção de um simplesmente apague o outro. Por isso, a alternativa C está correta. Ela descreve exatamente a lógica da concordância prática: diante de conflito entre direitos ou bens constitucionais, o intérprete deve harmonizá-los, dando a cada um a maior eficácia possível, sem impor a supressão total de um deles. Isso é muito cobrado em caso clássico de colisão entre direitos fundamentais, como liberdade de expressão e intimidade. Vale lembrar: direitos fundamentais não são, em regra, absolutos. Nem a dignidade da pessoa humana nem a supremacia do interesse público autorizam leitura automática e irrestrita de qualquer direito. O STF também trabalha com essa ideia de ponderação e harmonização, especialmente quando há colisão entre princípios constitucionais.