O Tribunal de Justiça decretou medida cautelar de suspensão de mandato eletivo de deputado estadual investigado por organização criminosa prevista no art. 2.º da Lei n.º 12.850/2013. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.
- A)Submetida essa decisão judicial do Tribunal de Justiça à Assembleia Legislativa, se a Casa Parlamentar revoga a decisão judicial, cabe reclamação constitucional ao Supremo Tribunal Federal para garantir a autoridade de suas decisões e precedentes.
Certa, porque a decisão judicial que suspende o mandato deve ser submetida à Assembleia Legislativa e, se a Casa contrariar o entendimento do STF, cabe reclamação constitucional para preservar a autoridade da Corte.
- B)O Poder Judiciário pode suspender mandato eletivo de parlamentar federal sem precisar submeter a decisão judicial à respectiva Casa do Congresso Nacional, conforme jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque o STF exige submissão da cautelar à respectiva Casa legislativa quando a medida afeta o mandato parlamentar.
- C)Essa decisão judicial do Tribunal de Justiça não precisa ser submetida à Assembleia Legislativa por inexistir norma de simetria e de extensão na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Errada, porque existe sim aplicação por simetria do regime constitucional dos parlamentares federais aos deputados estaduais.
- D)Submetida essa decisão judicial do Tribunal de Justiça à Assembleia Legislativa, se a Casa Parlamentar revoga a decisão judicial, não cabe reclamação constitucional ao Supremo Tribunal Federal, porque não há decisões e precedentes para garantir a autoridade do parlamentar.
Errada, porque, havendo afronta ao entendimento do STF, pode sim caber reclamação constitucional para resguardar a autoridade de suas decisões e precedentes.
- E)O Poder Judiciário não pode suspender mandato eletivo de parlamentar federal, conforme jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque o Poder Judiciário pode impor medidas cautelares que atinjam o mandato parlamentar, dentro dos limites fixados pela Constituição e pela jurisprudência do STF.
Gabarito: A
A questão mistura dois temas que o CESPE adora: prerrogativas parlamentares e efeito das medidas cautelares penais sobre o mandato. A ideia central é simples: o juiz pode impor medidas cautelares contra parlamentar, inclusive suspensão do exercício do mandato, mas quando essa medida atinge deputado federal ou senador, ela deve ser submetida à respectiva Casa legislativa para controle político-institucional, conforme a lógica do art. 53 da CF e a jurisprudência do STF na ADI 5526. Para deputado estadual, a proteção chega por simetria constitucional. O art. 27, § 1º, da Constituição estende aos deputados estaduais as regras pertinentes aos parlamentares federais, no que couber. Então não faz sentido dizer que a Assembleia Legislativa não tem nada a ver com isso. Tem, sim: a decisão judicial que suspende o mandato precisa passar pelo crivo da Casa, que pode manter ou rejeitar a medida, conforme o modelo fixado pelo Supremo. E onde entra a reclamação constitucional? Se a Assembleia Legislativa desrespeita a orientação do STF e revoga o que a Corte entendeu ser submetido ao seu controle em condições específicas, cabe reclamação para preservar a autoridade da decisão e dos precedentes do Supremo. Em concurso, pense assim: o Judiciário não fica “sozinho no palco”, porque há um controle legislativo previsto pela Constituição e reafirmado pela jurisprudência. Resumo de prova: não é verdade que o Judiciário esteja proibido de suspender mandato, nem que essa decisão fique imune à Casa parlamentar. O ponto-chave é a combinação entre medida cautelar judicial, submissão à Casa legislativa e possibilidade de reclamação ao STF se houver afronta ao entendimento da Corte.