Assinale a opção correta acerca do processo legislativo.
- A)A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do presidente da República terão início no Senado Federal.
Errada: projetos de lei de iniciativa do Presidente da República têm início na Câmara dos Deputados, não no Senado Federal.
- B)A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados deverá ocorrer no prazo de quinze dias.
Errada: a Constituição não prevê esse prazo de quinze dias para a apreciação das emendas do Senado pela Câmara dos Deputados.
- C)O projeto de lei aprovado por uma casa legislativa será revisto pela outra, em dois turnos de votação, e enviado para sanção, se a casa revisora o tiver aprovado.
Errada: o projeto aprovado por uma Casa é revisado pela outra, mas não há regra geral de dois turnos nessa fase do processo legislativo para lei ordinária.
- D)Se o presidente da República vetar projeto de lei, ele deverá comunicar os motivos do veto, dentro de 48 horas, ao presidente da Câmara dos Deputados.
Errada: o Presidente deve comunicar o veto ao Presidente do Senado Federal, em 48 horas, e não ao Presidente da Câmara dos Deputados.
- E)O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea, não podendo referir-se a apenas uma expressão ou palavra.
Certa: o veto parcial deve alcançar texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea, vedado o veto de palavra ou expressão isolada.
Gabarito: E
O processo legislativo federal está disciplinado na Constituição, especialmente nos arts. 59 a 69. Na regra geral, um projeto de lei passa por discussão e votação nas Casas do Congresso Nacional, com participação da casa iniciadora e da casa revisora, respeitando o rito previsto para cada espécie normativa. Para os projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, a Constituição traz uma regra especial: eles devem começar na Câmara dos Deputados, e não no Senado. Então, se a banca troca a casa iniciadora, já acende a luz amarela. Além disso, emendas feitas pelo Senado não são apreciadas em prazo de quinze dias pela Câmara, porque esse prazo não é a regra constitucional do procedimento. A alternativa correta é a letra E porque o veto parcial do Presidente da República não pode ser “picotado” em pedaços mínimos. O art. 66, §2º, da Constituição diz expressamente que o veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. Ou seja: nada de vetar só uma palavrinha isolada ou uma expressão solta. Esse detalhe é muito cobrado porque a lógica do veto parcial é evitar mutilação do texto aprovada pelo Legislativo sem desfigurar a norma. Então, quando a questão fala em texto integral desses blocos normativos, está falando a linguagem exata da Constituição.