Os direitos humanos são garantidos na Constituição Federal de 1988 (CF) como direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais a todos os cidadãos. Visando garantir a cidadania e a dignidade humana, por exemplo, a CF estabelece princípios como o
- A)do interesse superior da criança e o da prioridade absoluta, que reconhecem crianças, adolescentes e jovens como pessoas em desenvolvimento e que devem ter os direitos garantidos com prioridade absoluta.
Correta. A alternativa corresponde aos principios da proteção integral, melhor interesse e prioridade absoluta na tutela constitucional de criancas, adolescentes e jovens.
- B)da autodeterminação dos povos e o da não-intervenção, que asseguram livremente o desenvolvimento econômico, social e cultural do Brasil, não admitindo qualquer espécie de interferência nos assuntos internos de outros Estados.
Incorreta. Autodeterminacao dos povos e não intervencao são principios das relações internacionais, não o exemplo ligado ao art. 227 e a proteção infantojuvenil.
- C)democrático e o republicano, ligando-os à ideia de soberania popular e à forma de governo escolhida pelo Estado brasileiro.
Incorreta. Principios democratico e republicano são estruturantes do Estado, mas não descrevem a garantia especifica apontada pelo tema da questão.
- D)da igualdade e o do devido processo legal, que prevê a igualdade a todos, assegurando a regularidade do procedimento, o contraditório, a ampla defesa e a igualdade entre as partes.
Incorreta. Igualdade e devido processo legal são direitos e garantias fundamentais processuais/substantivos, não o foco da proteção integral indicada.
- E)da legalidade e o do acesso ao Poder Judiciário, segundo os quais a pessoa pode fazer tudo o que a lei não proíbe e nenhuma lesão pode ser subtraída da apreciação do Poder Judiciário.
Incorreta. Legalidade e inafastabilidade da jurisdicao são garantias do art. 5º, mas não expressam a prioridade absoluta da crianca, adolescente e jovem.
Gabarito: A
A proteção integral de criancas, adolescentes e jovens está no art. 227 da Constituição: família, sociedade e Estado devem assegurar, com absoluta prioridade, direitos como vida, saúde, educacao, dignidade, respeito e convivencia familiar. O principio do melhor interesse orienta a interpretacao e aplicação dessas normas, privilegiando a condição peculiar de desenvolvimento.