De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
- A)a Defensoria Pública tem legitimidade para a propositura da ação civil pública, ainda que esta vise promover a tutela judicial de direitos difusos e coletivos de que sejam titulares, em tese, pessoas necessitadas.
Correta: o STF admite a legitimidade da Defensoria Pública para ação civil pública quando a tutela coletiva servir à proteção de pessoas necessitadas.
- B)o exercício do cargo de defensor público exige que este esteja inscrito nos registros da Ordem dos Advogados do Brasil.
Errada: defensor público não precisa estar inscrito na OAB para exercer o cargo, pois há regime constitucional e legal próprio.
- C)faculta-se ao defensor público, ao ingressar na carreira, optar por perceber o regime remuneratório de subsídio, que seja percebido pela carreira, ou adotar o modelo remuneratório de vencimentos cumulado com o percebimento de gratificações.
Errada: a carreira de defensor público não escolhe entre subsídio e vencimentos com gratificações; o regime remuneratório é definido em lei, sob a lógica do subsídio.
- D)a Defensoria Pública não pode prestar orientação jurídica e exercer a defesa em favor de pessoas jurídicas.
Errada: a Defensoria pode, em hipóteses admitidas em lei e pela jurisprudência, prestar orientação jurídica e defesa também a pessoas jurídicas sem fins lucrativos e outras situações compatíveis com sua finalidade.
- E)a Defensoria Pública integra a estrutura do Poder Executivo.
Errada: a Defensoria Pública não integra a estrutura do Poder Executivo; ela possui autonomia funcional, administrativa e financeira.
Gabarito: A
A Defensoria Pública é uma instituição essencial à função jurisdicional do Estado e existe para prestar assistência jurídica integral e gratuita a quem comprovar necessidade. Por isso, o STF reconhece que ela tem legitimidade para ajuizar ação civil pública quando a tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos estiver ligada à proteção de pessoas necessitadas, ainda que o direito em si seja transindividual. A lógica é simples: se a atuação da Defensoria serve para proteger vulneráveis, faz sentido permitir a defesa coletiva, que economiza tempo, evita decisões repetidas e amplia o acesso à Justiça. Esse entendimento está alinhado ao art. 134 da Constituição, ao art. 5º, II, da Lei 7.347/1985, e à jurisprudência do STF, que afastou a ideia de que a Defensoria só possa atuar em causas individuais. O ponto-chave é olhar para a finalidade da atuação, e não apenas para a natureza abstrata do direito discutido. As demais alternativas tentam confundir você com informações que já foram superadas: não existe exigência de inscrição na OAB para defensor público, a remuneração por subsídio é o regime constitucionalmente adequado para a carreira, a Defensoria também pode atuar em favor de pessoas jurídicas em situações específicas, e ela não integra a estrutura de Poder Executivo, porque tem autonomia funcional e administrativa. Então, a letra A é a correta porque traduz exatamente a posição do STF sobre a legitimação da Defensoria Pública para ação civil pública em defesa de pessoas necessitadas.