Um partido político ajuizou ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) perante o Supremo Tribunal Federal (STF) contra acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que afastou a subvinculação de verbas para pagamento de salários dos professores, estabelecida na legislação federal, aos valores de complementação de fundo da educação pagos pela União aos estados e aos municípios por força de condenação judicial. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.
- A)A ADPF pode ser conhecida, pois não apresenta qualquer vício de ordem processual.
Certa, porque o partido politico com representacao no Congresso tem legitimidade para propor ADPF e, em tese, o acórdão do TCU pode ser controlado por essa via.
- B)O acórdão do TCU não pode ser objeto de controle de constitucionalidade.
Errada, pois atos do TCU podem sim ser submetidos a controle de constitucionalidade, inclusive por ADPF, quando houver lesao a preceito fundamental.
- C)Por ter natureza normativa, o acórdão só poderia ser atacado por meio de ação direta de inconstitucionalidade.
Errada, porque o acórdão do TCU nao se enquadra automaticamente como ato sujeito apenas a ADI; a ADPF pode ser cabivel conforme o caso.
- D)Por sua natureza administrativa, o acórdão só poderia ser objeto de controle de legalidade.
Errada, porque nao se trata apenas de controle de legalidade: a discussão pode envolver compatibilidade constitucional do ato com preceitos fundamentais.
- E)A ADPF não deve ser conhecida, pois o partido político não é legitimado para propô-la.
Errada, pois partido politico com representacao no Congresso Nacional e legitimado para propor ADPF, nos termos do art. 103 da Constituicao.
Gabarito: A
A ADPF, prevista no art. 102, paragrafo 1o, da Constituicao e regulamentada pela Lei 9.882/1999, serve para evitar ou reparar lesao a preceito fundamental causada por ato do poder publico. Ela nao se limita a lei formal: tambem pode atingir atos normativos e administrativos, como decisoes do TCU, desde que haja controvérsia constitucional relevante e nao exista outro meio eficaz para resolver a lesao. No caso, o partido politico tem legitimidade para propor a ADPF, porque os partidos com representacao no Congresso Nacional estao no rol do art. 103 da Constituicao. Ou seja, o processo nao sofre vicio de legitimacao. Aqui ja cai por terra a ideia de que o TCU estaria imune ao controle constitucional: o que se discute nao e mera ilegalidade, mas possivel afronta a preceito fundamental. O ponto central e que o acórdão do TCU afastou uma subvinculacao prevista em lei federal para pagamento de professores. Se esse afastamento contrariar a Constituicao, a via da ADPF pode ser usada, especialmente quando o ato impugnado produz efeitos concretos e relevantes. A jurisprudencia do STF admite, em certas situacoes, controle de atos do TCU por meio de ADPF quando houver lesao a preceito fundamental. Por isso, a alternativa A esta correta: a ADPF pode ser conhecida, porque o partido e legitimado e, em tese, o ato do TCU pode ser objeto desse controle abstrato de constitucionalidade. As demais opcoes tentam empurrar a questao para um caminho unico e estreito demais, o que a banca adora fazer.