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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

O Ministério Público estadual propôs Ação Civil Pública a fim de que fossem lotados defensores públicos em determinada comarca para prestar atendimento à população carente. Adotou como fundamento a responsabilidade constitucional do Estado em prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar que tal modalidade de intervenção judicial é

Gabarito: A

A Constituição garante assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, e isso não é enfeite de papel: é direito fundamental ligado ao acesso à Justiça. Esse dever estatal está no art. 5º, LXXIV, e se concretiza institucionalmente pela Defensoria Pública, prevista no art. 134 da CF. Quando o Estado simplesmente não estrutura o atendimento, o Judiciário pode agir para fazer cessar a omissão inconstitucional. O STF admite esse tipo de intervenção judicial em hipóteses de omissão do poder público na implementação de direitos fundamentais, especialmente quando o que está em jogo é o mínimo existencial. Em outras palavras: não se trata de o juiz “administrar” o Executivo, mas de impedir que a falta de defensores vire barreira ao direito de defesa e ao acesso à Justiça. Aqui, a ordem judicial busca tornar efetivo um comando constitucional já existente. Por isso, a reserva do possível não funciona como escudo genérico para descumprir esse dever. O STF costuma exigir prova concreta e robusta da impossibilidade financeira, e mesmo assim isso não pode esvaziar o núcleo essencial do direito fundamental. Em assistência jurídica aos necessitados, a lógica é clara: primeiro vem a garantia constitucional, depois as desculpas orçamentárias precisam ser muito bem demonstradas. Assim, o gabarito A está correto porque a intervenção judicial é legítima para assegurar a prestação da assistência jurídica integral e gratuita, e a alegação abstrata de reserva do possível não basta para afastar esse direito.

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