O Ministério Público estadual propôs Ação Civil Pública a fim de que fossem lotados defensores públicos em determinada comarca para prestar atendimento à população carente. Adotou como fundamento a responsabilidade constitucional do Estado em prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar que tal modalidade de intervenção judicial é
- A)legítima, com fundamento no direito fundamental a prestação da assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados, caso em que não é possível arguir o princípio da reserva do possível.
Correta: o STF admite a atuação judicial para efetivar o direito fundamental à assistência jurídica integral e gratuita, sem aceitar alegação genérica de reserva do possível.
- B)legítima, com fundamento na supremacia da dignidade da pessoa humana, caso em que não é possível arguir o princípio da reserva do possível.
Errada: a fundamentação central é o direito fundamental de acesso à Justiça e à assistência jurídica, e não uma invocação solta da dignidade da pessoa humana.
- C)ilegítima, ante os princípios da separação dos poderes e da reserva do possível.
Errada: a separação dos poderes não impede o Judiciário de controlar omissões inconstitucionais na prestação de direitos fundamentais.
- D)ilegítima, ante a autonomia da Defensoria Pública, caso em que não é possível o Poder Judiciário interferir nas suas questões internas.
Errada: a autonomia da Defensoria não afasta o dever estatal de estruturar o serviço nem impede a atuação judicial diante de omissão inconstitucional.
- E)legítima, com fundamento na supremacia da dignidade da pessoa humana, mas é possível arguir o princípio da reserva do possível desde que fique comprovada a falta de recursos públicos no orçamento anual.
Errada: a reserva do possível não depende só de alegação de falta de verba no orçamento anual, exigindo demonstração concreta e sem esvaziar o direito fundamental.
Gabarito: A
A Constituição garante assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, e isso não é enfeite de papel: é direito fundamental ligado ao acesso à Justiça. Esse dever estatal está no art. 5º, LXXIV, e se concretiza institucionalmente pela Defensoria Pública, prevista no art. 134 da CF. Quando o Estado simplesmente não estrutura o atendimento, o Judiciário pode agir para fazer cessar a omissão inconstitucional. O STF admite esse tipo de intervenção judicial em hipóteses de omissão do poder público na implementação de direitos fundamentais, especialmente quando o que está em jogo é o mínimo existencial. Em outras palavras: não se trata de o juiz “administrar” o Executivo, mas de impedir que a falta de defensores vire barreira ao direito de defesa e ao acesso à Justiça. Aqui, a ordem judicial busca tornar efetivo um comando constitucional já existente. Por isso, a reserva do possível não funciona como escudo genérico para descumprir esse dever. O STF costuma exigir prova concreta e robusta da impossibilidade financeira, e mesmo assim isso não pode esvaziar o núcleo essencial do direito fundamental. Em assistência jurídica aos necessitados, a lógica é clara: primeiro vem a garantia constitucional, depois as desculpas orçamentárias precisam ser muito bem demonstradas. Assim, o gabarito A está correto porque a intervenção judicial é legítima para assegurar a prestação da assistência jurídica integral e gratuita, e a alegação abstrata de reserva do possível não basta para afastar esse direito.