Com relação à teoria dos direitos fundamentais e à sua aplicação no direito constitucional brasileiro, assinale a opção correta.
- A)Segundo a jurisprudência, os direitos fundamentais são absolutos, inalienáveis e imprescritíveis, cabendo ao intérprete o dever de concordância prática para acomodar os eventuais conflitos entre eles.
Errada, porque os direitos fundamentais não são absolutos, embora sejam, em regra, inalienáveis e imprescritíveis; além disso, o termo mais adequado na solução de conflitos é ponderação/proporcionalidade, não uma concordância prática tratada como dever genérico do intérprete.
- B)A superproteção conferida pelo art. 60, § 4.º, IV (direitos e garantias individuais), aos direitos fundamentais limita-se ao disposto no art. 5.º, da Constituição, em deferência ao princípio democrático.
Errada, porque a cláusula pétrea do art. 60, § 4.º, IV, protege direitos e garantias individuais em sentido mais amplo, e não apenas o art. 5.º da Constituição.
- C)Os tratados internacionais de direitos humanos, após a EC n.º 45/2004, devem seguir o mesmo procedimento de emenda à Constituição para que possam ser incorporados ao direito brasileiro.
Errada, porque tratados internacionais de direitos humanos não precisam seguir necessariamente o mesmo rito de emenda constitucional; eles podem ser incorporados com status constitucional se aprovados pelo rito do art. 5.º, § 3.º, ou ter status supralegal, conforme a jurisprudência do STF.
- D)Os direitos fundamentais de primeira geração (ou dimensão) são denominados de direitos sociais, que demandam um fazer por parte do Estado, e foram inaugurados com as revoluções burguesas do século XVIII.
Errada, porque direitos de primeira geração são os direitos de liberdade, civis e políticos, enquanto os direitos sociais pertencem à segunda geração ou dimensão.
- E)O método de solução de conflitos entre direitos fundamentais constitucionalmente previstos, em caso de colisão, é a ponderação de interesses; o legislador, contudo, por força do princípio democrático, pode resolver conflitos por meio da lei, efetuando a ponderação em abstrato.
Certa, porque a colisão entre direitos fundamentais é resolvida por ponderação no caso concreto, e o legislador pode fazer ponderação em abstrato ao editar leis compatíveis com a Constituição.
Gabarito: E
Os direitos fundamentais não são um bloco único e imutável: eles convivem, podem entrar em choque e, nesses casos, o intérprete precisa buscar uma solução que preserve o máximo possível de cada um. É aí que entra a ponderação, também chamada de proporcionalidade em sentido prático, muito associada à ideia de concordância prática de Konrad Hesse. Em vez de “escolher um e matar o outro”, a ideia é harmonizar os direitos em conflito, na medida do possível. No direito brasileiro, esse raciocínio aparece com muita força na jurisprudência do STF. O Tribunal trata os direitos fundamentais como posições jurídicas de altíssima relevância, mas não como direitos absolutos. Em regra, eles podem sofrer restrições quando houver base constitucional e respeito à proporcionalidade. Então, quando dois direitos constitucionais colidem, não existe uma fórmula mágica universal: o caso concreto é quem manda. A letra E está correta porque descreve exatamente esse método. Primeiro, fala em ponderação de interesses diante de colisão entre direitos fundamentais. Depois, reconhece que o legislador também pode fazer essa ponderação de forma abstrata, por meio de lei, desde que respeite a Constituição. Isso é compatível com a atuação democrática do Parlamento, que pode estabelecer limites e regras gerais para resolver conflitos antes mesmo de eles chegarem ao juiz. Em resumo: direitos fundamentais protegem muito, mas não vivem isolados numa redoma de vidro. Quando há choque, o caminho é equilibrar valores constitucionais, e não tratar um direito como se anulasse automaticamente o outro.