Uma contribuição de intervenção no domínio econômico
- A)não pode incidir sobre receitas de importação de produtos estrangeiros.
Errada, porque a CIDE pode incidir sobre a importação de produtos estrangeiros, conforme a CF prevê para contribuições sobre importação.
- B)não pode ter alíquota ad valorem.
Errada, porque a Constituição admite alíquota ad valorem para essa espécie de contribuição.
- C)não pode incidir sobre receitas de importação de serviços estrangeiros.
Errada, porque a CIDE também pode incidir sobre a importação de serviços estrangeiros.
- D)pode ter alíquota específica.
Certa, porque o art. 149, § 2º, III, da CF admite alíquota específica para essa contribuição.
- E)pode incidir sobre receitas decorrentes de exportação.
Errada, porque a CF veda a incidência de contribuição sobre receitas decorrentes de exportação.
Gabarito: D
A contribuição de intervenção no domínio econômico, a famosa CIDE, é um tributo que a União usa para intervir em um setor da economia, normalmente com finalidade regulatória ou extrafiscal. O exemplo mais cobrado em prova é a CIDE-combustíveis, mas o ponto central aqui é a disciplina constitucional do art. 149 da CF. A Constituição permite que essa contribuição, quando instituída sobre a importação ou comercialização de bens e serviços, tenha diferentes formas de cálculo. E aqui entra o detalhe que a banca adora: ela pode ter alíquota ad valorem e também alíquota específica. Isso está no art. 149, § 2º, III, da CF, o que torna a alternativa D correta. Em resumo, não existe trava constitucional dizendo que a CIDE só pode ser cobrada por percentual sobre valor. Ela também pode ser fixada por unidade de medida, como litros, toneladas, quilos ou qualquer outra base física compatível com a hipótese de incidência. É a clássica pegadinha de decorar só uma modalidade e esquecer a outra. Além disso, a Constituição ainda traz regras importantes sobre importação e exportação no mesmo dispositivo, então a leitura seca do texto constitucional costuma matar a questão sem drama. Para CESPE/CEBRASPE, vale ouro conhecer o art. 149 com atenção aos parágrafos e incisos.